Todos os anos, com a aproximação do tempo quente, volta a mesma pergunta: afinal, quem é que tem de limpar os terrenos e o que acontece se não o fizer?
A resposta curta é esta: a obrigação existe, mas não é igual para todos os terrenos nem se resume a “cortar tudo”. O que a lei exige é gestão de combustível em faixas específicas, sobretudo junto a áreas edificadas, habitações e outras infraestruturas.
Em poucas linhas
- Há obrigação legal de gestão de combustível em várias situações previstas no Decreto-Lei n.º 82/2021.
- Junto de áreas edificadas confinantes com território florestal, a faixa padrão é de 100 metros.
- Junto de edifícios usados para habitação ou atividade económica, a faixa pode ser de 50 metros em território florestal ou 10 metros em território agrícola.
- Se não cumprir, a câmara municipal pode avançar com limpeza coerciva e cobrar a despesa.
Quem tem mesmo de limpar?
A obrigação não recai apenas sobre o dono. A lei fala em proprietários, arrendatários, usufrutuários ou outras entidades que, a qualquer título, detenham os terrenos abrangidos pelas faixas de gestão de combustível.
Na prática, isto significa que o dever acompanha a posse ou detenção do terreno que cai dentro da faixa obrigatória. Se o terreno é seu, arrendado ou explorado por si, a regra pode aplicar-se na mesma.
As duas situações que mais importam à maioria das pessoas
1. Terrenos na envolvente de áreas edificadas
Quando uma área edificada confina com território florestal, os terrenos nessa envolvente têm de assegurar gestão de combustível numa faixa padrão de 100 metros a partir da interface da área edificada.
Este é um dos casos mais importantes e também um dos mais ignorados, porque muita gente só pensa na casa isolada e esquece a proteção da envolvente de aldeias, lugares e outros conjuntos edificados.
2. Terrenos a menos de 50 metros de edifícios
Se há um edifício em uso para habitação ou atividade económica e o seu terreno fica a menos de 50 metros, pode existir obrigação legal de gestão de combustível.
A largura padrão é de 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando essa faixa abrange território florestal. Se a faixa abranger território agrícola, a largura é de 10 metros. Isto não se aplica a anexos e obras de escassa relevância urbanística.
Limpar não quer dizer remover tudo
Este é um dos erros mais comuns. A lei não fala em transformar o terreno numa superfície nua. Fala em gestão de combustível, ou seja, reduzir carga e continuidade de vegetação para diminuir o risco de propagação do fogo e proteger pessoas e bens.
Isso é importante porque há quem faça a leitura errada de que o objetivo é eliminar toda a vegetação. Não é. O objetivo é reduzir perigosidade de incêndio segundo regras técnicas.
E o prazo?
O Decreto-Lei n.º 82/2021 diz que o prazo de execução dos trabalhos definidos para estas faixas é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da proteção civil e das florestas.
Em 2025, o Governo prolongou o prazo até 15 de junho. Por isso, o mais prudente é confirmar no seu município, no ICNF, na ANEPC ou no Diário da República se já existe despacho atualizado para este ano.
O que acontece se não cumprir
Se não houver cumprimento, a câmara municipal pode notificar o responsável para iniciar e concluir os trabalhos em falta. Se os prazos não forem respeitados, a autarquia pode avançar com execução coerciva, tomar posse administrativa do terreno durante o período necessário e desencadear mecanismos para cobrar a despesa ao responsável.
Em certos casos, a câmara também pode apropriar-se e vender o material lenhoso com valor comercial para ressarcimento das despesas suportadas com a operação.
As coimas podem ir muito além do que muita gente imagina
O regime contraordenacional do Decreto-Lei n.º 82/2021 prevê diferentes escalões consoante a infração. Nas leves, as coimas para pessoas singulares vão de 150 a 1.500 euros. Nas graves, de 500 a 5.000 euros. Nas muito graves, de 2.500 a 25.000 euros.
Para pessoas coletivas, os valores são ainda mais altos. Ou seja: tratar a limpeza obrigatória dos terrenos como uma formalidade menor pode sair bastante caro.
O que deve confirmar no seu caso antes de avançar
- se o terreno confina com território florestal;
- se está na envolvente de uma área edificada;
- se fica a menos de 50 metros de um edifício em uso;
- se o seu concelho já tem informação própria sobre faixas, prioridades de fiscalização ou prorrogação de prazo;
- se existe despacho oficial atualizado para 2026.
Em resumo
A limpeza obrigatória dos terrenos não é uma regra vaga nem igual para toda a gente. O que existe são faixas legais de gestão de combustível em situações concretas, sobretudo junto de áreas edificadas e edifícios.
Quem tem terrenos nessas zonas deve confirmar a faixa aplicável e o prazo em vigor no ano em causa. Porque, quando há incumprimento, o problema não fica só na fiscalização: pode acabar em limpeza coerciva, cobrança da despesa e coima.
Fontes: