IRS Jovem 2026: quem tem direito, quanto poupa e como pedir

Nuno Cruz

15 de Abril, 2026

Jovem profissional sentado a uma secretária moderna, a sorrir enquanto verifica documentos ao lado de um portátil.

O IRS Jovem permite que trabalhadores até aos 35 anos paguem menos imposto nos primeiros anos de carreira. A isenção começa em 100% no primeiro ano e vai diminuindo ao longo de 10 anos.

O problema é que muita gente não sabe que tem direito, não percebe como funciona a contagem dos anos, ou simplesmente não pede. E quem não pede, não beneficia.

Em poucas linhas

  • Aplica-se a jovens até aos 35 anos com rendimentos de trabalho dependente ou independente.
  • A isenção é de 100% no primeiro ano e vai descendo até 25% no décimo ano.
  • O limite de rendimento isento é de 28.737,50€ (rendimentos de 2025) por ano.
  • Não é automático, tem de ser pedido na declaração de IRS.
  • Este ano, já pode ser usado com o IRS Automático.

O que é o IRS Jovem

É um benefício fiscal que reduz o imposto sobre os rendimentos do trabalho durante os primeiros 10 anos de carreira. Não se trata de uma isenção sobre o salário bruto, mas sim sobre o imposto calculado.

Na prática: se o IRS a pagar seria de 3.000€ e está no 2.º ano de benefício (75% de isenção), paga apenas 25% desse valor, ou seja, 750€.

Quanto se poupa em cada ano

A isenção diminui ao longo dos 10 anos:

  • 1.º ano: 100% de isenção (não paga IRS sobre os rendimentos até ao limite)
  • 2.º ao 4.º ano: 75% de isenção
  • 5.º ao 7.º ano: 50% de isenção
  • 8.º ao 10.º ano: 25% de isenção

A isenção aplica-se apenas aos rendimentos até 28.737,50€ por ano (55 vezes o IAS de 2025, que é o ano a que se referem os rendimentos declarados em 2026). Se ganhar acima deste valor, a parte excedente é tributada normalmente.

Exemplo prático

A Sofia tem 27 anos, ganha 1.200€ brutos por mês (16.800€/ano) e está no seu 1.º ano de trabalho.

Sem IRS Jovem: pagaria imposto sobre a totalidade do rendimento, com base nos escalões normais.

Com IRS Jovem (1.º ano, 100% de isenção): fica totalmente isenta de IRS sobre esses rendimentos. Na prática, pode poupar várias centenas de euros.

Ao longo dos 10 anos, a poupança acumulada pode ultrapassar os 7.000€ para este nível de rendimento.

Quem tem direito

Para beneficiar do IRS Jovem em 2026, é preciso cumprir todas estas condições:

  • Ter até 35 anos (inclusive) a 31 de dezembro de 2025
  • Ter rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou trabalho independente (categoria B)
  • Não ser considerado dependente – ou seja, não estar incluído na declaração de IRS dos pais
  • Ter a situação fiscal regularizada
  • Não ter beneficiado do regime de Residente Não Habitual, do programa Regressar ou do incentivo fiscal à investigação científica

Nota importante: já não é necessário ter grau académico. O benefício aplica-se independentemente das habilitações.

Como funciona a contagem dos anos

Este é o ponto que gera mais confusão. A contagem começa no primeiro ano em que entregou IRS como não dependente, mesmo que não tenha pedido o IRS Jovem nessa altura.

Exemplo: se começou a trabalhar em 2021 e nunca pediu o benefício, em 2026 está no 5.º ou 6.º ano de contagem. Isso significa que a isenção aplicável já não é de 100%, mas sim de 50%.

Ainda assim, pode compensar. E pode até recuperar os anos em que não pediu, submetendo declarações de substituição (até 4 anos para trás).

Como pedir na declaração de IRS

Se preencher a Modelo 3 manualmente:

  1. Aceda ao Portal das Finanças.
  2. Vá a IRS → Entregar Declaração.
  3. No Anexo A (rendimentos de trabalho dependente), procure o campo relativo ao IRS Jovem.
  4. Indique que pretende beneficiar do regime previsto no artigo 12.º-B do Código do IRS.
  5. Confirme o ano de benefício aplicável.

Se usar o IRS Automático:

Este ano, os beneficiários do IRS Jovem já podem usar o IRS Automático. Se estiver abrangido, o sistema deve apresentar a opção de aplicar o benefício na declaração provisória.

Posso sentir o benefício todos os meses no salário?

Sim. Não precisa de esperar pela declaração anual. Pode pedir à entidade empregadora que aplique a taxa de retenção ajustada ao IRS Jovem. Assim, o desconto reflete-se todos os meses no salário líquido.

Para isso, basta comunicar por escrito ao empregador que pretende beneficiar do regime, indicando o ano de benefício em que se encontra.

Perguntas frequentes

Já trabalho há vários anos e nunca pedi. Ainda posso?
Sim, desde que ainda esteja dentro do período de 10 anos e tenha até 35 anos. A isenção aplicável será a do ano de contagem em que se encontra, não a de 100%.

Posso pedir retroativamente?
Sim. Pode submeter declarações de substituição referentes a anos anteriores, até 4 anos para trás. Se cumpria os requisitos, a AT recalcula e emite o reembolso.

E se estiver desempregado durante um ano?
Os anos sem rendimentos de trabalho não contam para a progressão do benefício. Mas o período máximo de 10 anos continua a correr.

Funciona com recibos verdes?
Sim. Aplica-se tanto a rendimentos de trabalho dependente (categoria A) como independente (categoria B).

Posso acumular com outras deduções?
Sim. O IRS Jovem é compatível com as deduções normais (saúde, educação, habitação, despesas gerais, PPR).

Em resumo

O IRS Jovem é um dos benefícios fiscais mais valiosos para quem está a começar a carreira em Portugal. A isenção pode chegar a 100% no primeiro ano e a poupança acumulada em 10 anos é significativa. Mas não é automático — tem de ser pedido. Se tem até 35 anos e trabalha, vale a pena verificar se está abrangido e preparar a declaração de IRS com este benefício em mente.

Fontes: