IRS 2026: o que fazer agora para não atrasar o reembolso

Nuno Cruz

15 de Abril, 2026

Close-up de mão a utilizar aplicação no smartphone para efetuar pagamento ou solidariedade, com documentos fiscais e calculadora desfocados ao fundo.

A validação de faturas e a atualização do agregado familiar já terminaram. Mas o IRS ainda não está fechado e é agora que muita gente comete os erros que atrasam o reembolso ou custam dinheiro.

O prazo de entrega vai de 1 de abril a 30 de junho de 2026. Se fizer tudo bem, o reembolso pode chegar em poucas semanas. Se falhar algum passo, pode esperar até agosto, ou pior, receber menos do que devia.

Em poucas linhas

  • A entrega do IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2026, obrigatoriamente online.
  • Antes de submeter, confirme o IBAN e escolha a consignação.
  • O IRS automático pode poupar tempo, mas nem sempre compensa aceitar sem verificar.
  • Casais devem simular as duas opções (junto e separado) antes de submeter.
  • O reembolso demora em média 12 a 20 dias úteis, mas pode ir até 31 de agosto.

1. Confirme o IBAN no Portal das Finanças

Parece óbvio, mas é um dos erros mais comuns e dos mais fáceis de evitar.

Se mudou de banco no último ano, o IBAN antigo pode ainda estar registado nas Finanças. Se o IBAN estiver errado ou a conta já não existir, o reembolso fica retido.

Onde verificar: Portal das Finanças → Dados Pessoais → IBAN

Faça isto antes de submeter a declaração.

2. Consignação: ajudar sem gastar nada

Pode escolher uma entidade para receber 1% do seu imposto sem que isso reduza o seu reembolso ou aumente o que tem a pagar. É o Estado que abdica dessa parte a favor da instituição.

Pode escolher uma IPSS local, uma associação cultural, ambiental ou desportiva. A escolha é feita no Portal das Finanças até 30 de junho.

Se usar o IRS Automático, a opção aparece logo no ecrã de confirmação.

3. IRS Automático: aceitar ou não?

O IRS Automático está disponível para mais contribuintes em 2026, incluindo agora os beneficiários do IRS Jovem.

Quando aceder ao Portal das Finanças, o sistema indica se está abrangido. Se estiver, mostra uma declaração provisória já preenchida com os dados da Autoridade Tributária.

Quando compensa aceitar:

  • Se os seus rendimentos são simples (apenas salário ou pensão)
  • Se não tem deduções especiais a adicionar manualmente
  • Se os valores apresentados estão corretos

Quando convém preencher manualmente:

  • Se tem rendimentos de várias fontes (rendas, trabalho independente, mais-valias)
  • Se tem deduções que a AT pode não ter considerado (por exemplo, despesas de saúde no estrangeiro)
  • Se é casado ou unido de facto – nesse caso, deve simular as duas opções (junto e separado) antes de aceitar

Dica importante: mesmo que esteja abrangido pelo IRS Automático, pode sempre optar por preencher a declaração manualmente. E deve fazê-lo se tiver dúvidas sobre os valores apresentados.

4. Quando entregar

O prazo vai de 1 de abril a 30 de junho. Mas há estratégias:

  • Evite os primeiros 10-15 dias de abril. Todos os anos há pequenas correções ao formulário que são resolvidas nos primeiros dias. Entregar a meio de abril reduz o risco de problemas técnicos.
  • Quem entrega mais cedo, tende a receber o reembolso mais depressa. Se entregar em abril ou início de maio, o reembolso costuma chegar ainda em maio ou junho.
  • Não deixe para o último dia. A entrega a 30 de junho, além do stress, pode atrasar o processamento até agosto.

5. Quanto tempo demora o reembolso

Não há prazo exato, mas existem referências:

  • IRS Automático: em média, 12 a 15 dias úteis após submissão
  • Declaração manual: em média, 15 a 20 dias úteis
  • Prazo legal máximo: a Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para processar reembolsos de declarações entregues dentro do prazo

Se entregar em abril e a declaração não tiver erros, é razoável esperar o reembolso entre maio e junho.

Como verificar o estado do reembolso

No Portal das Finanças, procure por “Consultar Declaração” e selecione o ano. Os estados possíveis são:

  • “Rececionada – aguarda validação” – ainda em processamento
  • “Certa após validação” – não há erros, aguarda liquidação
  • “Liquidada” – o imposto já foi calculado
  • “Liquidada com reembolso emitido” – o dinheiro está a caminho (entra na conta em cerca de 3 dias úteis)
  • “Liquidada com nota de cobrança emitida” – tem imposto a pagar

6. Erros que atrasam o reembolso

Estes são os problemas mais comuns que fazem o reembolso demorar mais do que o esperado:

  • IBAN errado ou desatualizado – a transferência falha e fica retida
  • Dados do agregado familiar desatualizados – pode gerar divergências
  • Faturas mal classificadas – especialmente para quem teve rendimentos como independente
  • Não simular conjunto vs separado – casais que aceitam o IRS Automático sem comparar podem perder dinheiro
  • Deduções em falta – despesas com educação no interior, rendas, PPR

Se a sua declaração ficar com o estado “Com divergências”, o processamento pode demorar várias semanas ou meses até ser resolvido.

7. E se tiver imposto a pagar?

Se o resultado for negativo (tem de pagar), o prazo de pagamento vai até 31 de agosto de 2026.

Para valores acima de 250€, pode pedir pagamento em prestações no Portal das Finanças. Convém fazê-lo antes do prazo, para evitar juros de mora.

Por onde começar

  • Confirme o IBAN no Portal das Finanças
  • Escolha a entidade para consignação (1% do IRS)
  • Se tiver IRS Automático, verifique todos os valores antes de aceitar
  • Se for casado, simule as duas opções antes de submeter
  • Entregue entre 15 de abril e final de maio para receber o reembolso mais cedo
  • Depois de submeter, acompanhe o estado no Portal das Finanças

Fontes: