Cheque-Formação + Digital: como receber até 750 euros

Nuno Cruz

22 de Abril, 2026

Pessoa a usar portátil para procurar formação digital num ambiente de trabalho simples

O Cheque-Formação + Digital continua disponível em 2026 e pode ajudar a pagar uma formação na área digital. Mas convém perceber uma coisa logo de início: não é um apoio automático nem serve para qualquer curso.

O IEFP mantém a medida com candidatura aberta, mas há um prazo que pesa logo à partida: as formações apoiadas têm de ficar concluídas até 30 de junho de 2026. Por isso, antes de olhar apenas para o valor, convém perceber se ainda vai a tempo e o que tem de fazer para receber esse apoio.

Em poucas linhas

  • O apoio máximo é de 750 euros por candidato e por ano.
  • A candidatura continua aberta, mas só para formações no domínio digital.
  • A formação tem de estar concluída até 30 de junho de 2026.
  • O apoio é pago depois da conclusão da formação e do pedido de encerramento da candidatura.
  • Nem desempregados em geral nem qualquer curso entram automaticamente nesta medida.

O que é o Cheque-Formação + Digital

O Cheque-Formação + Digital é uma medida do IEFP integrada no programa Emprego + Digital 2025. O objetivo é apoiar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.

Na prática, funciona como um apoio financeiro direto à frequência de uma ação de formação profissional na área digital. Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação, ainda que essa ação possa ser composta por vários módulos ou unidades.

Quem pode pedir

Segundo a FAQ oficial do IEFP, a medida destina-se a trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais, empresários em nome individual, sócios de sociedades unipessoais por quotas e trabalhadores em funções públicas.

Além disso, os destinatários têm de ter residência legal em Portugal. O IEFP inclui também, em certas situações, trabalhadores com Certificado de Manifestação de Interesse que estejam a aguardar autorização de residência, desde que apresentem contrato de trabalho.

Quem fica de fora

Este é um ponto importante porque evita falsas expectativas. A medida não aparece desenhada, nas regras atuais, como um apoio geral para qualquer desempregado escolher uma formação digital.

Também não são elegíveis ações já apoiadas no âmbito do mesmo programa ou já financiadas por fundos públicos ou comunitários. E ficam excluídas formações exigidas por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas, bem como as que sirvam para cumprir a obrigação formativa prevista no Código do Trabalho.

Quanto pode receber

O apoio máximo é de 750 euros por candidato e por ano. Aqui, “ano” não é o ano civil simples, mas um período de 12 meses contado a partir da data da primeira candidatura aprovada nesse mesmo período.

Também há outra nuance: pode apresentar mais do que uma candidatura ao longo do tempo, mas não várias em simultâneo. A nova candidatura depende do encerramento da anterior e do limite anual de apoio ainda disponível no seu caso.

Que despesas contam

As despesas elegíveis são as diretamente associadas à inscrição, frequência e certificação da formação, desde que fiquem comprovadas através de fatura e recibo emitidos pela entidade formadora em nome do candidato.

O IEFP também esclarece que o apoio não cobre IVA quando a entidade formadora o cobra. Ou seja, se escolher uma entidade que acrescente IVA, esse custo pode ficar do seu lado.

O dinheiro é pago quando?

Não é pago à cabeça. O apoio é liquidado numa única vez, pela totalidade aprovada, depois da conclusão da ação de formação e após o beneficiário pedir o encerramento da candidatura na área de gestão do portal iefponline.

Segundo a FAQ oficial, o pagamento deve ser feito no prazo de 30 dias úteis após o pedido de encerramento, por transferência bancária para a conta do titular da candidatura.

Que formações entram

Não existe uma lista fechada de cursos já pré-aprovados. O que existe é uma regra central: a formação tem de incidir no domínio digital e ser ministrada por entidade formadora certificada pela DGERT, ou por entidade que esteja legalmente dispensada dessa certificação.

O candidato pode escolher a ação e a entidade formadora que melhor contribuam para a sua capacitação digital. Mas essa liberdade não dispensa a análise do IEFP sobre a relevância da ação, a justificação apresentada e a razoabilidade do custo.

Que documentos precisa

A candidatura é feita no portal iefponline, com registo prévio do candidato, e deve incluir comprovativos de situação regularizada perante Segurança Social e Autoridade Tributária, ou autorização para o IEFP fazer essa consulta.

É ainda exigida uma declaração sob compromisso de honra, uma memória justificativa da necessidade da formação, documentos da entidade formadora sobre a ação de formação e comprovativo de IBAN. Para ações por iniciar ou ainda não concluídas, entra a declaração da entidade formadora; para ações já concluídas, entra a prova de frequência.

Até quando vai a tempo

A candidatura está aberta, mas isso não significa que possa deixar para o fim sem risco. As candidaturas são aprovadas até ao limite da dotação anual disponível e todas as formações apoiadas têm de estar concluídas até 30 de junho de 2026.

Isso quer dizer uma coisa muito prática: quanto mais tarde avançar, menos margem terá para escolher a formação, frequentá-la, concluí-la e ainda tratar do encerramento da candidatura dentro dos prazos.

Vale a pena pedir?

Para quem já trabalha e quer reforçar competências digitais com uma formação útil e certificada, pode compensar bastante. O apoio até 750 euros cobre um valor que já permite pagar formações curtas ou intermédias em áreas como produtividade digital, análise de dados, marketing digital, cibersegurança, programação introdutória ou ferramentas específicas de trabalho.

Mas só vale a pena se fizer a conta completa: custo real do curso, eventual IVA, tempo disponível para o concluir, relevância profissional e probabilidade de aprovação com a justificação apresentada.

Em resumo

O Cheque-Formação + Digital continua aberto em 2026, pode dar até 750 euros por ano e ainda vai a tempo para quem tenha uma formação digital elegível e a consiga concluir até 30 de junho.

O mais importante é não olhar para a medida como se fosse um vale automático. É um apoio com regras concretas, dirigido a perfis específicos de trabalhadores, pago apenas depois da conclusão da formação e dependente de uma candidatura bem montada.

Fontes: