Com o teletrabalho consolidado em 2026, muitos profissionais em Portugal continuam a perder dinheiro por não saberem como declarar corretamente as despesas de casa no IRS. Se é trabalhador por conta de outrem ou independente, a validação de faturas este mês é o momento crítico para garantir estas deduções.
Deduções de Teletrabalho: O que mudou em 2026?
Ao contrário das despesas gerais, os gastos com internet, eletricidade e equipamentos de escritório podem ser integrados no IRS, desde que o seu contrato preveja o regime de teletrabalho. Verifique se as faturas da sua operadora de telecomunicações estão devidamente classificadas no portal e-fatura.
Trabalhadores Independentes (Recibos Verdes)
Se trabalha por conta própria, lembre-se da regra da “afetação”. No portal das Finanças, deve indicar que percentagem de cada fatura (luz, água, internet) foi usada para a sua atividade profissional. Em 2026, o fisco está mais atento aos desvios, por isso seja rigoroso.
- Equipamentos: A compra de computadores ou cadeiras ergonómicas tem limites de dedução específicos.
- Subvenções: Se a sua empresa paga um subsídio de teletrabalho, este valor pode estar isento de imposto até determinado teto legal.
Atenção: Se a fatura da internet estiver em nome de outro morador da casa e não com o seu NIF, não poderá deduzir o valor, mesmo que tenha o comprovativo do pagamento.
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