Tarifa social de energia: desconto na luz e no gás

Nuno Cruz

2 de Junho, 2026

Pessoa a analisar uma fatura de energia em casa

A tarifa social de energia é um desconto na fatura da eletricidade e do gás natural destinado a consumidores economicamente vulneráveis. Pode ser aplicada tanto no mercado regulado como no mercado liberalizado.

Na maioria dos casos, o desconto é atribuído automaticamente. Ainda assim, há situações em que o consumidor deve confirmar se cumpre os requisitos e se o desconto está mesmo a aparecer na fatura.

Em poucas linhas

  • A tarifa social aplica-se à eletricidade e ao gás natural.
  • O desconto é igual no mercado regulado e no mercado liberalizado.
  • Na eletricidade, em janeiro de 2026, o desconto médio indicado pela ERSE é de 33,8%, sem taxas e impostos.
  • No gás natural, de outubro de 2025 a setembro de 2026, o desconto médio indicado é de 31,2%, sem taxas e impostos.
  • A atribuição é automática, mas pode ser pedido comprovativo se o desconto não aparecer.
  • O contrato tem de estar em nome do beneficiário e corresponder à habitação permanente.

O que é a tarifa social de energia?

A tarifa social de energia é um apoio que reduz parte da fatura de eletricidade e de gás natural.

No caso da eletricidade, o desconto incide sobre a tarifa de acesso às redes em baixa tensão. No gás natural, incide sobre a tarifa de acesso às redes em baixa pressão.

Isto significa que o desconto não é simplesmente uma percentagem aplicada a tudo o que aparece na fatura. Há componentes, taxas e impostos que podem não ser abrangidos da mesma forma.

Quanto é o desconto?

Segundo a ERSE, em janeiro de 2026, o desconto médio da tarifa social na fatura de eletricidade é de 33,8%, sem taxas e impostos.

No gás natural, a ERSE indica um desconto médio de 31,2% para o período de outubro de 2025 a setembro de 2026, também sem taxas e impostos.

Na prática, a poupança exata depende do consumo, da potência contratada, do escalão de gás, do comercializador, das taxas e dos impostos aplicáveis.

Quem tem direito à tarifa social de eletricidade?

Para ter direito à tarifa social de eletricidade, o consumidor tem de cumprir condições ligadas ao contrato e à situação económica.

O contrato de eletricidade tem de estar em nome do beneficiário, ser destinado exclusivamente a uso doméstico, corresponder à habitação permanente e ter potência contratada em baixa tensão normal igual ou inferior a 6,9 kVA.

Além disso, o consumidor deve receber, ou poder receber, uma das seguintes prestações sociais:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestações de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou complemento da prestação social para a inclusão;
  • Pensão social de velhice.

Mesmo sem receber uma destas prestações, também pode haver direito à tarifa social de eletricidade se o agregado familiar tiver rendimento total anual igual ou inferior ao limite previsto na lei, acrescido de 50% por cada elemento sem rendimento, até ao máximo de 10.

Quem tem direito à tarifa social de gás natural?

No gás natural, as condições são parecidas, mas não são exatamente iguais.

O contrato tem de estar em nome do beneficiário, ser exclusivamente para uso doméstico, corresponder à habitação permanente, estar em baixa pressão e ter consumo anual igual ou inferior a 500 m3.

Além disso, o consumidor deve receber, ou poder receber, uma das seguintes prestações sociais:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestações de desemprego;
  • Abono de família no 1.º escalão;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou complemento da prestação social para a inclusão.

Uma diferença importante: os requisitos do gás natural não devem ser assumidos como iguais aos da eletricidade. Se tem direito a uma tarifa social, não significa automaticamente que tem direito à outra.

A atribuição é automática?

Sim. A tarifa social de energia é atribuída automaticamente através de cruzamento de dados.

A DGEG identifica os potenciais beneficiários com base nos dados recebidos dos agentes do setor da energia e na verificação junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.

Quando o direito é reconhecido, o comercializador deve aplicar o desconto na fatura e informar o cliente.

E se o desconto não aparecer?

Se acha que tem direito à tarifa social, mas o desconto não aparece na fatura, há alguns pontos a confirmar.

  • Veja se o contrato está em seu nome.
  • Confirme se a morada do contrato coincide com a habitação permanente.
  • Verifique a potência contratada, no caso da eletricidade.
  • Confirme se o consumo anual de gás natural não ultrapassa 500 m3.
  • Confirme se a prestação social ou o rendimento elegível está corretamente registado.

Se continuar a haver dúvida, pode pedir um comprovativo junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária, consoante o caso, e apresentá-lo ao comercializador de eletricidade ou gás natural.

O contrato está em nome do senhorio. Posso ter desconto?

Regra geral, não.

Para beneficiar da tarifa social, o contrato de fornecimento deve estar em nome da pessoa que cumpre as condições de acesso. Se vive numa casa arrendada mas a eletricidade ou o gás continuam em nome do senhorio, o sistema não reconhece automaticamente o direito.

Este é um dos erros mais comuns. A pessoa pode cumprir as condições sociais, mas não receber o desconto porque o titular do contrato é outro.

Posso ter tarifa social na luz e no gás ao mesmo tempo?

Sim. Os benefícios podem acumular, desde que sejam cumpridas as condições de acesso em cada contrato.

Ou seja, pode ter tarifa social na eletricidade e no gás natural se cumprir os requisitos de ambos os apoios.

Mas atenção: falamos de gás natural canalizado. A tarifa social de gás natural não é o mesmo que apoios para gás de botija.

Como saber se o desconto está na fatura?

A ERSE indica que o desconto da tarifa social deve estar identificado de forma autónoma na fatura.

Por isso, procure uma linha com referência a “tarifa social”, “desconto social” ou expressão semelhante. Se não encontrar, contacte o comercializador.

Se a fatura da luz veio muito acima do normal, também pode haver outros problemas, como estimativas ou acertos. O N-Notícias já explicou o que fazer quando a fatura da luz dispara e como pedir acerto.

Tarifa social não substitui comparar contratos

A tarifa social reduz parte da fatura, mas não significa que o consumidor deixe de poder comparar ofertas.

Como o desconto é aplicado quer esteja no mercado regulado quer no mercado liberalizado, continua a fazer sentido verificar se o contrato de energia é adequado ao seu consumo.

Também vale a pena rever hábitos e potência contratada. Se quer reduzir a despesa mensal, pode complementar este apoio com medidas simples para poupar na conta da luz sem perder conforto.

Cuidados antes de mudar de contrato

Se tem tarifa social e está a pensar mudar de comercializador, confirme sempre as condições antes de avançar.

O desconto deve manter-se se continuar a cumprir os requisitos, mas é prudente verificar se o novo contrato mantém os dados corretos: titular, NIF, morada e tipo de fornecimento.

Depois da mudança, veja a primeira fatura com atenção para confirmar se a tarifa social continua a aparecer.

Em resumo

A tarifa social de energia dá desconto na eletricidade e no gás natural a consumidores economicamente vulneráveis.

Na eletricidade, o contrato deve estar em nome do beneficiário, corresponder à habitação permanente e ter potência até 6,9 kVA. No gás natural, o contrato também deve estar em nome do beneficiário, ser de habitação permanente e ter consumo anual até 500 m3.

A atribuição é automática, mas vale a pena confirmar a fatura. Se o desconto não aparece e acredita que tem direito, peça comprovativo à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e contacte o comercializador.

Fontes: