Se quer “esticar” as férias em 2026 sem gastar muitos dias, o truque é simples: juntar feriados ao fim de semana e escolher bem as semanas em que vale a pena tirar 1, 2 ou 4 dias de férias. Em 2026, há oportunidades especialmente boas em junho (dois feriados próximos) e em dezembro (dois feriados à terça-feira).
Feriados obrigatórios (nacionais) em 2026
De acordo com o Código do Trabalho, estes são os feriados obrigatórios (Art. 234.º). Abaixo está a lista já com o dia da semana em 2026:
- 1 de janeiro (quinta-feira) — Ano Novo
- 3 de abril (sexta-feira) — Sexta-feira Santa
- 5 de abril (domingo) — Domingo de Páscoa
- 25 de abril (sábado) — Dia da Liberdade
- 1 de maio (sexta-feira) — Dia do Trabalhador
- 4 de junho (quinta-feira) — Corpo de Deus
- 10 de junho (quarta-feira) — Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
- 15 de agosto (sábado) — Assunção de Nossa Senhora
- 5 de outubro (segunda-feira) — Implantação da República
- 1 de novembro (domingo) — Todos os Santos
- 1 de dezembro (terça-feira) — Restauração da Independência
- 8 de dezembro (terça-feira) — Imaculada Conceição
- 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal
E o Carnaval? (atenção: não é feriado obrigatório)
A terça-feira de Carnaval não está na lista de feriados obrigatórios. No entanto, pode ser observada como feriado por contrato ou instrumento de regulamentação coletiva (Art. 235.º). Em 2026, o Governo concedeu tolerância de ponto aos trabalhadores em funções públicas na terça-feira de Carnaval (17 de fevereiro de 2026), através do Despacho n.º 1853/2026.
As melhores pontes de 2026
Para poupar dias de férias, foque-se em feriados à quinta (ponte na sexta) e feriados à terça (ponte na segunda).
| Oportunidade | Feriado | Férias | Fica com |
|---|---|---|---|
| Ano Novo | 1 jan (quinta) | 2 jan (sexta) | 4 dias (1–4 jan) |
| Dia do Trabalhador | 1 mai (sexta) | — | 3 dias (1–3 mai) |
| Corpo de Deus | 4 jun (quinta) | 5 jun (sexta) | 4 dias (4–7 jun) |
| Junho (9 dias) | 10 jun (quarta) | 8, 9, 11 e 12 jun | 9 dias (6–14 jun) |
| Junho (11 dias) | 4 jun (quinta) + 10 jun (quarta) | 5, 8, 9, 11 e 12 jun | 11 dias (4–14 jun) |
| Implantação da República | 5 out (segunda) | — | 3 dias (3–5 out) |
| Dezembro (feriado à terça) | 1 dez (terça) | 30 nov (segunda) | 4 dias (28 nov–1 dez) |
| Dezembro (feriado à terça) | 8 dez (terça) | 7 dez (segunda) | 4 dias (5–8 dez) |
| Dezembro (11 dias) | 1 dez + 8 dez | 30 nov + 2, 3, 4 e 7 dez | 11 dias (28 nov–8 dez) |
Antes de pedir férias: o que diz a lei
Em Portugal, as férias devem ser marcadas por acordo entre trabalhador e empregador. O empregador tem ainda a obrigação de elaborar o mapa de férias até 15 de abril e mantê-lo afixado no local de trabalho entre essa data e 31 de outubro (Art. 241.º).
Não se esqueça dos feriados municipais
Além dos feriados nacionais, muitos concelhos têm um feriado municipal. Em alguns locais, esse dia cria “pontes” ainda melhores (por exemplo, na época dos Santos Populares). Confirme o feriado do seu concelho e as regras da sua empresa antes de fechar o plano.