Licença parental em 2026: guia prático

Nuno Cruz

27 de Março, 2026

Casal com bebé recém-nascido consulta documentos sobre licença parental em casa

Quando nasce um bebé, há perguntas recorrentes sobre a licença parental: quantos dias tem, quanto é que a Segurança Social paga e o que muda se o pai e a mãe decidirem partilhar.

A boa notícia é que as regras-base continuam relativamente estáveis em 2026. Mas é importante perceber a diferença dos apoios. Uma coisa é a licença. Outra é o subsídio. E outra, ainda, são os dias extra que só aparecem se a partilha cumprir as condições certas.

Em poucas linhas

  • A licença parental inicial pode ser de 120 ou 150 dias seguidos.
  • A mãe tem sempre 42 dias obrigatórios após o parto.
  • O pai tem 28 dias obrigatórios e pode ter mais 7 dias opcionais.
  • Com partilha nos termos legais, o casal pode ganhar mais 30 dias.

Primeiro: licença parental e subsídio parental não são a mesma coisa

A licença parental é o período em que os pais podem faltar ao trabalho para cuidar do bebé. O subsídio parental é o apoio em dinheiro pago pela Segurança Social para compensar a perda de rendimentos durante esse período.

Isto parece básico, mas é precisamente aqui que começa muita confusão. Há pessoas que têm direito à licença, mas depois precisam de confirmar se cumprem as condições para receber o subsídio. E há ainda quem, não tendo acesso ao subsídio regular, possa enquadrar-se no subsídio social parental.

Quantos dias existem em 2026

A licença parental inicial continua a poder ser escolhida entre 120 ou 150 dias consecutivos. Estes dias incluem fins de semana e feriados.

Dentro desse total, a mãe tem sempre 42 dias obrigatórios imediatamente depois do parto. Além disso, pode gozar até 30 dias antes do parto, se quiser. Esses dias antes do parto contam para o total escolhido.

O pai tem 28 dias obrigatórios, seguidos ou interpolados em blocos mínimos de 7 dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento. Desses 28, pelo menos 7 têm de ser gozados logo a seguir ao parto. Depois, o pai pode ainda gozar mais 7 dias opcionais, desde que coincidam com o período de licença parental inicial da mãe.

Quando é que entram os 30 dias extra

Os 30 dias extra não aparecem automaticamente. Só existem quando, depois dos 42 dias obrigatórios da mãe, o resto da licença é realmente repartido entre os dois progenitores nas condições definidas na lei.

Na prática, cada um tem de gozar sozinho, pelo menos, um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos. Se isso acontecer, a licença sobe de 120 para 150 dias, ou de 150 para 180 dias.

É aqui que muitos casais decidem com base não apenas no tempo, mas também no valor do subsídio.

Quanto se recebe

Segundo a informação oficial do gov.pt, se escolherem 120 dias recebem 100% da remuneração de referência. Se escolherem 150 dias sem partilha, recebem 80%.

Se houver partilha nos termos legais, o cenário muda. Os 150 dias partilhados, ou seja, 120 + 30, são pagos a 100%. Os 180 dias partilhados, ou seja, 150 + 30, são pagos a 83%.

Há ainda um cenário mais favorável dentro dos 180 dias: quando o pai goza 60 dias seguidos, ou dois períodos de 30 dias seguidos, sem contar com o seu período obrigatório, o subsídio sobe para 90% durante o total dos 180 dias.

Importa ainda não esquecer um detalhe relevante: durante o período obrigatório do pai, os 28+7 dias, o subsídio é sempre pago a 100% da remuneração de referência.

Como se calcula o valor do subsídio

A base do cálculo é a chamada remuneração de referência. Em termos simples, trata-se da média das remunerações brutas registadas na Segurança Social nos primeiros 6 meses dos 8 meses anteriores ao início da licença.

Essa média é apurada pela fórmula R/180. Depois aplica-se a percentagem correspondente à modalidade escolhida: 100%, 80%, 83% ou 90%, conforme o caso.

Em 2026, o valor diário do subsídio não pode ser inferior a 14,32 euros, de acordo com o valor do IAS em vigor.

Quem tem direito ao subsídio parental regular

Para receber o subsídio parental regular, é preciso cumprir um prazo de garantia de 6 meses civis com registo de remunerações, seguidos ou interpolados, à data do impedimento para o trabalho.

Se for trabalhador independente ou estiver no seguro social voluntário, também tem de ter a situação contributiva regularizada até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar por nascimento do filho.

E se não houver descontos suficientes?

Nesse caso, ainda pode existir uma porta de entrada: o subsídio social parental. Esta modalidade destina-se a quem não trabalha, não tem contribuições suficientes ou não reúne as condições para o subsídio parental regular.

Mas aqui entram limites de recursos. Em 2026, o rendimento do agregado por pessoa tem de ser igual ou inferior a 429,70 euros, e o património mobiliário não pode ultrapassar 240 vezes o IAS. No caso das páginas oficiais consultadas, isso corresponde a 128.911,20 euros.

Este ponto merece atenção especial porque não basta não ter descontos. É preciso cumprir também a condição de recursos.

Como pedir

O pedido pode ser feito online, na Segurança Social Direta, no separador “Família” e depois “Parentalidade”. Também pode ser feito ao balcão, com o requerimento próprio.

O prazo normal para pedir é de 6 meses a contar da data do facto que determina a proteção. Se o pedido entrar depois desse prazo, mas ainda dentro do período em que haveria direito ao subsídio, os dias de atraso podem ficar por pagar.

O que costuma gerar mais dúvidas

1. Os dias do pai somam aos da mãe?

Não da forma como muita gente imagina. Os 42 dias obrigatórios da mãe e os 28+7 do pai acontecem dentro da lógica global da licença e não se somam como um bónus fora do total de 120 ou 150 dias.

2. Escolher 150 dias é sempre melhor?

Não necessariamente. Sem partilha, 150 dias significa uma taxa de 80%. Para alguns casais, pode compensar mais escolher 120 dias. Para outros, pode fazer sentido cumprir os requisitos da partilha e chegar aos 150 dias pagos a 100%.

3. Os 30 dias extra aparecem só porque o pai goza os dias obrigatórios?

Não. Os dias obrigatórios do pai, por si só, não bastam. Os 30 dias extra exigem partilha real do período restante da licença, nos moldes previstos na lei.

Em resumo

Em 2026, a estrutura base da licença parental mantém-se: 120 ou 150 dias iniciais, 42 dias obrigatórios para a mãe, 28 dias obrigatórios para o pai, mais 7 opcionais, e possibilidade de ganhar 30 dias extra com partilha válida.

Fontes: