A tarifa social de energia é um desconto na fatura da eletricidade e do gás natural destinado a consumidores economicamente vulneráveis. Pode ser aplicada tanto no mercado regulado como no mercado liberalizado.
Na maioria dos casos, o desconto é atribuído automaticamente. Ainda assim, há situações em que o consumidor deve confirmar se cumpre os requisitos e se o desconto está mesmo a aparecer na fatura.
Em poucas linhas
- A tarifa social aplica-se à eletricidade e ao gás natural.
- O desconto é igual no mercado regulado e no mercado liberalizado.
- Na eletricidade, em janeiro de 2026, o desconto médio indicado pela ERSE é de 33,8%, sem taxas e impostos.
- No gás natural, de outubro de 2025 a setembro de 2026, o desconto médio indicado é de 31,2%, sem taxas e impostos.
- A atribuição é automática, mas pode ser pedido comprovativo se o desconto não aparecer.
- O contrato tem de estar em nome do beneficiário e corresponder à habitação permanente.
O que é a tarifa social de energia?
A tarifa social de energia é um apoio que reduz parte da fatura de eletricidade e de gás natural.
No caso da eletricidade, o desconto incide sobre a tarifa de acesso às redes em baixa tensão. No gás natural, incide sobre a tarifa de acesso às redes em baixa pressão.
Isto significa que o desconto não é simplesmente uma percentagem aplicada a tudo o que aparece na fatura. Há componentes, taxas e impostos que podem não ser abrangidos da mesma forma.
Quanto é o desconto?
Segundo a ERSE, em janeiro de 2026, o desconto médio da tarifa social na fatura de eletricidade é de 33,8%, sem taxas e impostos.
No gás natural, a ERSE indica um desconto médio de 31,2% para o período de outubro de 2025 a setembro de 2026, também sem taxas e impostos.
Na prática, a poupança exata depende do consumo, da potência contratada, do escalão de gás, do comercializador, das taxas e dos impostos aplicáveis.
Quem tem direito à tarifa social de eletricidade?
Para ter direito à tarifa social de eletricidade, o consumidor tem de cumprir condições ligadas ao contrato e à situação económica.
O contrato de eletricidade tem de estar em nome do beneficiário, ser destinado exclusivamente a uso doméstico, corresponder à habitação permanente e ter potência contratada em baixa tensão normal igual ou inferior a 6,9 kVA.
Além disso, o consumidor deve receber, ou poder receber, uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Prestações de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice.
Mesmo sem receber uma destas prestações, também pode haver direito à tarifa social de eletricidade se o agregado familiar tiver rendimento total anual igual ou inferior ao limite previsto na lei, acrescido de 50% por cada elemento sem rendimento, até ao máximo de 10.
Quem tem direito à tarifa social de gás natural?
No gás natural, as condições são parecidas, mas não são exatamente iguais.
O contrato tem de estar em nome do beneficiário, ser exclusivamente para uso doméstico, corresponder à habitação permanente, estar em baixa pressão e ter consumo anual igual ou inferior a 500 m3.
Além disso, o consumidor deve receber, ou poder receber, uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Prestações de desemprego;
- Abono de família no 1.º escalão;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou complemento da prestação social para a inclusão.
Uma diferença importante: os requisitos do gás natural não devem ser assumidos como iguais aos da eletricidade. Se tem direito a uma tarifa social, não significa automaticamente que tem direito à outra.
A atribuição é automática?
Sim. A tarifa social de energia é atribuída automaticamente através de cruzamento de dados.
A DGEG identifica os potenciais beneficiários com base nos dados recebidos dos agentes do setor da energia e na verificação junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
Quando o direito é reconhecido, o comercializador deve aplicar o desconto na fatura e informar o cliente.
E se o desconto não aparecer?
Se acha que tem direito à tarifa social, mas o desconto não aparece na fatura, há alguns pontos a confirmar.
- Veja se o contrato está em seu nome.
- Confirme se a morada do contrato coincide com a habitação permanente.
- Verifique a potência contratada, no caso da eletricidade.
- Confirme se o consumo anual de gás natural não ultrapassa 500 m3.
- Confirme se a prestação social ou o rendimento elegível está corretamente registado.
Se continuar a haver dúvida, pode pedir um comprovativo junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária, consoante o caso, e apresentá-lo ao comercializador de eletricidade ou gás natural.
O contrato está em nome do senhorio. Posso ter desconto?
Regra geral, não.
Para beneficiar da tarifa social, o contrato de fornecimento deve estar em nome da pessoa que cumpre as condições de acesso. Se vive numa casa arrendada mas a eletricidade ou o gás continuam em nome do senhorio, o sistema não reconhece automaticamente o direito.
Este é um dos erros mais comuns. A pessoa pode cumprir as condições sociais, mas não receber o desconto porque o titular do contrato é outro.
Posso ter tarifa social na luz e no gás ao mesmo tempo?
Sim. Os benefícios podem acumular, desde que sejam cumpridas as condições de acesso em cada contrato.
Ou seja, pode ter tarifa social na eletricidade e no gás natural se cumprir os requisitos de ambos os apoios.
Mas atenção: falamos de gás natural canalizado. A tarifa social de gás natural não é o mesmo que apoios para gás de botija.
Como saber se o desconto está na fatura?
A ERSE indica que o desconto da tarifa social deve estar identificado de forma autónoma na fatura.
Por isso, procure uma linha com referência a “tarifa social”, “desconto social” ou expressão semelhante. Se não encontrar, contacte o comercializador.
Se a fatura da luz veio muito acima do normal, também pode haver outros problemas, como estimativas ou acertos. O N-Notícias já explicou o que fazer quando a fatura da luz dispara e como pedir acerto.
Tarifa social não substitui comparar contratos
A tarifa social reduz parte da fatura, mas não significa que o consumidor deixe de poder comparar ofertas.
Como o desconto é aplicado quer esteja no mercado regulado quer no mercado liberalizado, continua a fazer sentido verificar se o contrato de energia é adequado ao seu consumo.
Também vale a pena rever hábitos e potência contratada. Se quer reduzir a despesa mensal, pode complementar este apoio com medidas simples para poupar na conta da luz sem perder conforto.
Cuidados antes de mudar de contrato
Se tem tarifa social e está a pensar mudar de comercializador, confirme sempre as condições antes de avançar.
O desconto deve manter-se se continuar a cumprir os requisitos, mas é prudente verificar se o novo contrato mantém os dados corretos: titular, NIF, morada e tipo de fornecimento.
Depois da mudança, veja a primeira fatura com atenção para confirmar se a tarifa social continua a aparecer.
Em resumo
A tarifa social de energia dá desconto na eletricidade e no gás natural a consumidores economicamente vulneráveis.
Na eletricidade, o contrato deve estar em nome do beneficiário, corresponder à habitação permanente e ter potência até 6,9 kVA. No gás natural, o contrato também deve estar em nome do beneficiário, ser de habitação permanente e ter consumo anual até 500 m3.
A atribuição é automática, mas vale a pena confirmar a fatura. Se o desconto não aparece e acredita que tem direito, peça comprovativo à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e contacte o comercializador.
Fontes: