Entregou a declaração de IRS e está à espera do reembolso? A pergunta é comum nesta altura: “em que estado está o meu IRS?”
A resposta está no Portal das Finanças. Depois da entrega, a declaração passa por validação, liquidação e, se houver valor a receber, emissão do reembolso.
Em poucas linhas
- A declaração de IRS de 2026 deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho.
- O estado pode ser consultado no Portal das Finanças depois da entrega.
- Se houver reembolso, a AT indica que este deve ser emitido até 31 de agosto, para declarações entregues dentro do prazo legal.
- O dinheiro é pago para o IBAN indicado ou confirmado pelo contribuinte.
- Se não houver IBAN válido, o reembolso pode ser emitido por cheque.
- Divergências ou anomalias podem atrasar a liquidação.
- Reembolsos inferiores a 10 euros não são emitidos.
Como consultar o estado do reembolso do IRS
O estado da declaração pode ser consultado no Portal das Finanças depois de entregar o IRS.
O caminho mais simples é entrar no Portal das Finanças, autenticar-se e procurar a área de IRS. No serviço de consulta da declaração, pode ver o estado em que se encontra o processo e obter o comprovativo de entrega quando a declaração já tiver sido validada.
Segundo o gov.pt, qualquer pessoa que tenha entregado uma declaração de IRS pode consultar o estado da declaração a qualquer momento depois da entrega.
Passo a passo no Portal das Finanças
- entre no Portal das Finanças;
- autentique-se com NIF e senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
- procure a área de IRS;
- escolha a opção para consultar a declaração;
- selecione o ano correspondente aos rendimentos de 2025;
- confirme o estado apresentado.
Se quiser apenas obter o comprovativo da declaração, o gov.pt indica outro caminho: iniciar sessão, selecionar “Serviços” e, no separador IRS, escolher “Obter comprovativos”.
O que significam os estados da declaração?
Os nomes podem variar ligeiramente no Portal das Finanças, mas a lógica do processo costuma seguir várias fases.
Declaração rececionada
Significa que a declaração foi entregue e entrou no sistema da Autoridade Tributária.
Nesta fase, ainda não quer dizer que os dados estejam todos validados nem que exista reembolso apurado.
Declaração certa
É um bom sinal. Quer dizer que a declaração foi validada sem erros impeditivos detetados nessa fase.
Mesmo assim, ainda pode faltar a liquidação, ou seja, o cálculo final do imposto a pagar ou a receber.
Liquidação processada
Significa que a AT já calculou o imposto final.
É nesta fase que se percebe se há reembolso, imposto a pagar ou se a situação fica sem valor relevante a devolver.
Reembolso emitido
Quando surge este estado, o reembolso já foi emitido pela AT.
A partir daqui, ainda pode haver algum intervalo até o dinheiro aparecer na conta, dependendo dos procedimentos bancários e do IBAN associado.
Pagamento confirmado
Indica que o pagamento já foi concretizado.
Se o valor não estiver na conta, confirme primeiro o IBAN associado ao processo e aguarde algum tempo útil antes de contactar a AT.
Até quando pode ser pago o reembolso?
A AT indica que a emissão do reembolso resultante da liquidação de uma declaração entregue dentro dos prazos legais é feita até 31 de agosto.
Isto não significa que todos os contribuintes tenham de esperar até essa data. Muitos reembolsos são pagos antes.
Mas o prazo legal relevante, para declarações entregues dentro do prazo, é 31 de agosto.
Se a declaração for entregue fora do prazo, podem aplicar-se outros prazos e o processo pode demorar mais.
Porque pode demorar mais para alguns contribuintes?
Há várias razões para um reembolso avançar mais devagar.
1. A declaração ainda está em validação
Depois da entrega, a declaração tem de ser validada pela AT.
Declarações simples podem avançar rapidamente. Declarações com anexos, rendimentos diferentes, alterações no agregado ou dados menos comuns podem exigir mais verificações.
2. Há divergências ou anomalias
Se os dados declarados não coincidirem com a informação que a AT tem, pode surgir uma divergência.
Isto pode acontecer, por exemplo, com rendimentos, retenções, deduções, despesas, dependentes, IBAN ou outros elementos do processo.
Nesse caso, o contribuinte pode ter de justificar a situação ou corrigir a declaração. Enquanto isso não estiver resolvido, o reembolso pode ficar parado.
3. O IBAN não está válido ou não foi confirmado
A AT indica que o reembolso é emitido para o IBAN indicado ou confirmado pelo contribuinte na declaração, ou para o IBAN que consta na base de dados da AT.
Se o IBAN não for válido, o contribuinte deve indicar um IBAN válido através de declaração de alterações.
Quando não existe IBAN válido e vigente, o reembolso pode ser emitido por cheque para a morada que consta no cadastro do contribuinte.
4. O valor a reembolsar é inferior a 10 euros
A AT indica que não há lugar a reembolso quando o valor a restituir é inferior a 10 euros.
Por isso, se a simulação mostrava um valor muito baixo, pode não haver transferência a receber.
5. A declaração foi entregue mais tarde
Quem entrega a declaração mais tarde pode ver o processo avançar depois de outros contribuintes que entregaram primeiro.
Além disso, se a declaração for entregue fora do prazo legal, deixam de se aplicar as mesmas referências temporais do processo normal.
6. Há situações fiscais pendentes
Em alguns casos, o valor a receber pode ser afetado por dívidas, compensações, penhoras ou outros processos pendentes.
Se o estado parecer avançado, mas o dinheiro não chegar, vale a pena consultar a situação fiscal no Portal das Finanças e confirmar se existe alguma notificação ou processo associado.
O que deve confirmar antes de ficar preocupado
Antes de concluir que há um problema, faça uma verificação simples.
- confirme se a declaração está “certa” ou se há divergências;
- veja se a liquidação já foi processada;
- confirme o IBAN associado ao reembolso;
- verifique se há notificações no Portal das Finanças;
- confirme se o valor do reembolso é igual ou superior a 10 euros;
- veja se a declaração foi entregue dentro do prazo legal.
Se houver divergência, não ignore. O mais importante é perceber o motivo e responder dentro dos prazos indicados pela AT.
Como saber se vai receber ou pagar?
A simulação feita antes da entrega dá uma indicação, mas não substitui a liquidação final.
O resultado definitivo só fica fechado depois de a AT validar a declaração e processar a liquidação.
Se o imposto retido ao longo do ano foi superior ao imposto devido a final, pode haver reembolso. Se foi inferior, pode haver imposto a pagar.
A AT explica que o reembolso resulta precisamente das situações em que o imposto pago por retenção na fonte ou pagamento por conta foi superior ao imposto devido a final.
Recebeu menos do que esperava?
O valor final pode ser diferente da simulação por várias razões.
Podem ter sido corrigidos dados, recusadas deduções, detetadas divergências ou aplicado algum acerto. Também pode haver compensação com valores em dívida.
Se o valor final não bater certo com o que esperava, consulte a nota de liquidação no Portal das Finanças e compare os elementos usados no cálculo.
Se encontrar um erro, pode ser necessário apresentar reclamação ou pedido de correção, consoante o caso.
IRS automático costuma ser mais rápido?
Em muitos casos, sim. Declarações mais simples e sem alterações tendem a avançar mais depressa.
Mas isso não é uma garantia absoluta. Mesmo no IRS automático, o reembolso depende da validação, liquidação, existência de IBAN válido e ausência de problemas no processo.
Se ainda está em fase de entrega e tem dúvidas sobre o IRS automático, veja também o guia sobre IRS automático em 2026.
Em resumo
O reembolso do IRS 2026 pode ser consultado no Portal das Finanças depois da entrega da declaração.
Se a declaração foi entregue dentro do prazo legal e houver valor a receber, a AT indica que o reembolso deve ser emitido até 31 de agosto.
Quando o processo demora mais, as causas mais comuns são validação em curso, divergências, liquidação ainda não processada, IBAN inválido, entrega fora do prazo ou situações fiscais pendentes.
A melhor atitude é simples: consultar o estado, confirmar notificações, verificar o IBAN e responder rapidamente se houver divergências.
Fontes: