INFARMED manda retirar cosmético do mercado: saiba qual é e o que deve fazer

Nuno Cruz

2 de Abril, 2026

Frasco cosmético numa bancada, ilustrando a retirada de um produto do mercado após alerta do INFARMED

O INFARMED ordenou a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado do produto cosmético DIVES MED / Glow X9 Biorevitalization Peel 4ml.

Isto porque o produto contém fenol, um ingrediente cuja utilização é proibida em produtos cosméticos. O alerta indica ainda que as alegações associadas a este produto não cumprem as regras aplicáveis.

Quem tiver este produto em casa não o deve utilizar.

Em poucas linhas

  • O produto visado é o “DIVES MED / Glow X9 Biorevitalization Peel 4ml”.
  • O INFARMED mandou suspender a comercialização e retirar o produto do mercado.
  • O regulador diz que o cosmético contém fenol, substância proibida neste tipo de produtos.
  • Os consumidores que o tenham na sua posse devem abster-se de o usar.

Qual é o produto retirado do mercado

O alerta do INFARMED identifica de forma explícita o produto “DIVES MED / Glow X9 Biorevitalization Peel 4ml”, classificado como produto cosmético. A decisão foi comunicada através de uma circular informativa de 27 de março de 2026, dirigida a divulgação geral.

Porque foi retirado

De acordo com o INFARMED, o produto possui na sua composição o ingrediente fenol. A utilização desta substância encontra-se proibida em produtos cosméticos, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1223/2009.

O regulador acrescenta ainda que as alegações associadas a este produto não cumprem o previsto no Regulamento (UE) n.º 655/2013, que estabelece critérios comuns para as alegações relativas a produtos cosméticos.

O que deve fazer se tiver este cosmético em casa

Se tem este produto na sua posse, a indicação do INFARMED é simples: não o utilize.

Se precisar de esclarecimentos, pode contactar o local onde o adquiriu ou recorrer aos contactos indicados pelo INFARMED no alerta público.

Porque este alerta é importante

Este tipo de comunicação do INFARMED não é apenas uma formalidade. Trata-se de uma ordem de suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado, que significa que o regulador considera que existi perigo na utilização do produto.

Fontes: