A partir de 10 de abril, Portugal começa a pôr em prática o novo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas, identificado pela marca Volta.
Na prática, sempre que comprar certas garrafas e latas, o consumidor vai pagar mais 10 cêntimos no momento da compra. Esse valor é devolvido depois, quando a embalagem for entregue num ponto de recolha do sistema.
O tema tem sido muitas vezes resumido como o “regresso do vasilhame”. A ideia ajuda a perceber o mecanismo, mas o novo modelo arranca com regras próprias e com um âmbito mais limitado do que muita gente imagina.
Em poucas linhas
- O sistema arranca a 10 de abril de 2026.
- O depósito é de 0,10 € por embalagem abrangida.
- Entram, nesta fase, garrafas de plástico e latas de alumínio ou aço com menos de 3 litros.
- Durante a transição, até 9 de agosto, só as embalagens com símbolo Volta têm depósito e reembolso.
- Vidro, leite e bebidas lácteas ficam de fora nesta primeira fase.
O que muda a partir de 10 de abril
O sistema entra em funcionamento com uma fase de transição. Entre 10 de abril e 9 de agosto de 2026, podem coexistir no mercado embalagens antigas e embalagens já integradas no novo regime.
Isso significa que, nos primeiros meses, o consumidor vai encontrar bebidas iguais em embalagens diferentes: umas ainda fora do sistema e outras já com depósito incluído. A diferença prática estará na presença do símbolo Volta e na cobrança dos 10 cêntimos.
Na fase de arranque, só contam as embalagens com o símbolo Volta: sem esse sinal, não há depósito para pagar nem valor para recuperar.
A partir de 10 de agosto, a lógica muda. Nessa altura, as embalagens de bebidas de utilização única colocadas no mercado dentro do âmbito do sistema passam a ter de integrar obrigatoriamente o SDR.
Que embalagens entram no sistema
Na primeira fase, entram as embalagens de bebidas de utilização única em plástico, alumínio e aço, com menos de 3 litros.
Falamos, por exemplo, de muitas garrafas de água, refrigerantes, cervejas e outras bebidas vendidas nestes formatos. Para serem elegíveis, têm de apresentar o símbolo Volta e o código de barras tem de estar legível.
Além disso, a embalagem deve ser devolvida vazia e sem danos relevantes. Se estiver demasiado deformada ou sem leitura possível, o reembolso pode falhar.
Como receber o dinheiro de volta
A devolução pode ser feita em máquinas instaladas em supermercados e hipermercados, em pontos de recolha manual e também em quiosques preparados para maiores quantidades.
Segundo a informação já divulgada, o país deverá contar com cerca de 2.500 máquinas, mais de 8.000 pontos de recolha manual e 48 quiosques.
O reembolso poderá ser feito através de talão convertível em dinheiro, desconto em compras, integração em soluções digitais e, em alguns casos, doação do valor.
Há outro detalhe importante: os pontos de recolha registados devem aceitar as embalagens abrangidas independentemente do local onde foram compradas. Ou seja, a devolução não fica presa à loja exata onde a bebida foi adquirida.
O que fica de fora nesta primeira fase
Nem tudo entra já no sistema. Os recipientes de vidro para bebidas ficam fora do arranque agora anunciado.
Também ficam excluídos, nesta fase, o leite e as bebidas lácteas, como produtos à base de iogurte.
O que convém fazer na prática
- Verificar se a embalagem tem o símbolo Volta.
- Confirmar se se trata de garrafa de plástico ou lata metálica com menos de 3 litros.
- Não esmagar a embalagem antes da devolução.
- Guardar o código de barras legível.
- Entregar a embalagem vazia num ponto de recolha aderente.
Para o consumidor, a mudança mais visível vai estar no preço no momento da compra e no hábito de devolver a embalagem depois do consumo. Para o mercado, o objetivo é aumentar a recolha seletiva e aproximar Portugal das metas europeias para estas embalagens.
O sistema arranca, por isso, com uma ideia simples: pagar um depósito, devolver a embalagem certa e receber o valor de volta. O essencial, nos primeiros meses, será perceber bem quais entram já no novo circuito e quais continuam fora dele.
Fontes:
- Governo da República Portuguesa — Portugal lança sistema de reembolso de embalagens “Volta”
- Diário da República — Despacho n.º 432/2026, de 15 de janeiro
- Diário da República — Decreto-Lei n.º 34/2024, de 17 de maio
- Diário da República — Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto
- SDR Portugal — Pontos de Recolha
- Volta — Onde devolver
- Agência Portuguesa do Ambiente — Perguntas Frequentes SDR