O essencial
As comunicações formais da Autoridade Tributária podem ser recebidas por via eletrónica no Portal das Finanças e/ou na ViaCTT (caixa postal eletrónica). A adesão é útil para não perder notificações, mas há um ponto importante: os alertas por email/SMS ajudam, mas não substituem a consulta regular do canal escolhido.
- IUC: é anual.
- IMI: é pago em maio.
- IRS: em regra, entre 1 de abril e 30 de junho.
Antes de começar: confirmar email e telemóvel no Portal
Para receber alertas e não falhar avisos importantes, é recomendável que o contribuinte tenha os dados de contacto confirmados no Portal das Finanças. A AT explica, nos seus materiais de apoio, que existem comunicações informativas por email e/ou SMS para ajudar no cumprimento voluntário, mas isso depende de o contacto estar devidamente registado/confirmado.
Em termos práticos, vale a pena entrar na área reservada e confirmar se o email e o telemóvel estão corretos e validados (procurar “Dados de contacto”).
Passo a passo: ativar “Notificações e Citações” no Portal das Finanças
A AT descreve um caminho simples para aderir e escolher os canais de receção. Depois de iniciar sessão, o contribuinte pode ir a:
Cidadãos > Serviços > A minha área > Notificações e Citações > Gerir Canais > Canais de Notificação e ativar o canal pretendido.
Que canais existem?
Em geral, há dois caminhos principais:
- receber no próprio Portal das Finanças (na área reservada) e/ou
- receber na ViaCTT (a caixa postal eletrónica dos CTT).
O mais importante é escolher pelo menos um canal e criar o hábito de o verificar.
Alternativa muito usada: receber na ViaCTT
A ViaCTT funciona como uma caixa de correio digital onde só entram entidades subscritas/autorizadas. No caso das Finanças, a subscrição pode ser feita no Portal das Finanças (pesquisando “notificações eletrónicas” e escolhendo “Aderir”) ou diretamente na ViaCTT, através da opção Gestão de Entidades > Subscrever Entidades.
Depois de ativado o serviço, as notificações deixam de chegar por correio tradicional e passam a ficar disponíveis em formato digital. A ViaCTT permite ainda configurar alertas por email e/ou SMS, mas a responsabilidade de consulta mantém-se: se o utilizador não aceder, a notificação pode considerar-se efetuada por presunção legal (por exemplo, ao fim de 15 dias após envio, conforme a informação dos CTT).
Quando é obrigatório?
Segundo os CTT, a subscrição das notificações eletrónicas das Finanças é obrigatória em situações específicas (por exemplo, quando o imposto aplicável é IRC e/ou quando existe obrigação de pagar IVA).
Como reduzir o risco de fraudes (SMS e emails falsos)
A adesão a canais oficiais ajuda, mas não dispensa atenção: continuam a circular mensagens fraudulentas que imitam a AT.
Num alerta publicado no Portal das Finanças, a AT recorda três regras simples:
- emails legítimos são enviados apenas de endereços terminados em @at.gov.pt;
- a AT nunca envia emails/SMS com links para inserir/alterar/confirmar dados;
- e nunca pede pagamentos através de links enviados por email ou SMS.
As operações devem ser feitas exclusivamente no Portal das Finanças.
Sinais típicos de burla
Há padrões que se repetem nas comunicações fraudulentas: urgência (“pague hoje”), ameaças (“penhora”), links estranhos e referências Multibanco que não são da AT.
O que fazer se chegar uma mensagem suspeita
A recomendação mais segura é simples: não clicar em links e entrar manualmente no Portal das Finanças (no navegador),
confirmando que o endereço é o oficial e começa por https. Em caso de dúvida, deve ser privilegiado o contacto por canais oficiais.
Lista final rápida
- Entrar no Portal das Finanças e confirmar email/telemóvel nos dados de contacto.
- Ir a Notificações e Citações e abrir Gerir Canais.
- Ativar o canal desejado: Portal e/ou ViaCTT.
- Se usar ViaCTT, subscrever “Finanças” em Gestão de Entidades e ativar alertas (opcional).
- Definir um hábito: consultar o canal (Portal/ViaCTT) pelo menos 1 vez por semana.
Veja também o artigo IUC vai mudar: o que acontece em 2026, 2027 e 2028.