Vai trabalhar no 1 de Maio? Veja o que a lei prevê

Nuno Cruz

30 de Abril, 2026

Trabalhador em ambiente profissional durante feriado

O 1 de Maio é feriado em Portugal e, em 2026, calha a uma sexta-feira. Para muitas pessoas, isso significa fim de semana prolongado. Para outras, significa trabalhar num dia que a lei trata de forma diferente.

Se vai trabalhar nesse dia, o essencial é perceber duas coisas: porque é que o 1 de Maio é feriado e o que muda, na prática, quando há trabalho em dia feriado.

Em poucas linhas

  • O 1 de Maio é o Dia do Trabalhador e é um feriado obrigatório em Portugal.
  • Em 2026, calha a uma sexta-feira.
  • Trabalhar em feriado não dá sempre exatamente os mesmos direitos em todos os casos.
  • O ponto decisivo é saber se está a cumprir trabalho normal previsto para esse dia ou trabalho suplementar.

Porque é que o 1 de Maio é feriado

O 1 de Maio assinala o Dia do Trabalhador e faz parte da lista de feriados obrigatórios prevista no Código do Trabalho. Ou seja, não depende de decisão da empresa nem de costume local: é um feriado com enquadramento legal nacional.

Em 2026, a data cai a uma sexta-feira, o que para muitos trabalhadores significa um fim de semana prolongado de três dias.

O 1 de Maio é mesmo um feriado obrigatório?

Sim. O artigo 234.º do Código do Trabalho inclui expressamente o 1 de maio na lista dos feriados obrigatórios em Portugal.

Isto é importante porque o regime do trabalho prestado nesse dia não é o mesmo de um dia útil normal.

Se trabalhar nesse dia, tem direito a receber mais?

Em muitos casos, sim, mas a resposta depende do tipo de trabalho prestado.

Se estiver em causa trabalho suplementar prestado em dia feriado, o regime geral prevê um acréscimo remuneratório de 50% da remuneração horária por cada hora de trabalho. Esta é a referência usada em informação oficial sobre trabalho suplementar em feriado.

Tem direito a descanso compensatório?

Aqui convém não simplificar demais. O Código do Trabalho, na redação consolidada, prevê claramente um dia de descanso compensatório remunerado quando o trabalhador presta trabalho em dia de descanso semanal obrigatório. Já no caso de trabalho suplementar em feriado, o antigo regime de descanso compensatório foi alterado ao longo dos anos e a regra hoje não deve ser apresentada como automática da mesma forma para todos os casos.

Por isso, o mais seguro é isto: no regime geral, o descanso compensatório está claramente previsto para trabalho em dia de descanso semanal obrigatório, enquanto o trabalho suplementar em feriado tem como referência mais direta o acréscimo remuneratório. Se houver instrumento de regulamentação coletiva aplicável ao seu setor, esse enquadramento pode prever soluções adicionais.

Há diferença entre trabalhar normalmente em feriado e fazer trabalho suplementar em feriado?

Sim, e essa diferença é decisiva. Uma coisa é o trabalhador estar escalado para um serviço que funciona em feriado. Outra é ser chamado a prestar trabalho suplementar num dia feriado.

É por isso que muita confusão nasce quando as pessoas comparam casos que não são iguais. O pagamento, a compensação e até a organização do horário podem não ser tratados da mesma forma.

Então o que deve confirmar no seu caso

Se vai trabalhar no 1 de Maio, convém confirmar se esse dia já integra normalmente o seu horário ou se está a ser pedido trabalho suplementar. Essa distinção muda a leitura dos seus direitos.

Também vale a pena confirmar se existe contrato coletivo, acordo de empresa ou outro instrumento aplicável ao seu setor, porque algumas atividades têm regras próprias ou regimes complementares.

Se estiver a organizar o calendário do ano, pode também valer a pena rever o artigo sobre feriados em 2026, que ajuda a perceber onde há mais datas com potencial para descansar ou marcar férias.

Em resumo

O 1 de Maio é feriado obrigatório em Portugal e, em 2026, calha a uma sexta-feira. Se trabalhar nesse dia, os seus direitos dependem sobretudo de uma pergunta: está a cumprir trabalho normal previsto para o feriado ou trabalho suplementar?

No regime geral, o trabalho suplementar em feriado tem como referência mais direta um acréscimo remuneratório de 50% por cada hora. Já outras compensações podem depender do tipo de dia, do horário concreto e das regras aplicáveis ao seu setor.

Fontes: