O calendário fiscal não dá tréguas e, para muitos portugueses, o mês de fevereiro é o período mais crítico para garantir que o reembolso do IRS não sofra cortes inesperados. Se quer maximizar a sua devolução de imposto em 2026, há um prazo que deve marcar com urgência na sua agenda: 25 de fevereiro.
Esse é o dia limite para verificar e validar todas as faturas pendentes no portal e-fatura. Embora pareça uma tarefa rotineira, a verdade é que milhões de euros ficam esquecidos nos cofres do Estado todos os anos porque os contribuintes não classificam as suas despesas corretamente.
Faturas pendentes: porque acontecem?
Muitas faturas ficam retidas na categoria “Pendente” no portal das Finanças. Isto acontece quando o comerciante onde fez a compra possui vários CAE (Códigos de Atividade Económica). Por exemplo, se comprar um medicamento num supermercado que também tem parafarmácia, o sistema não sabe se aquela despesa é “Despesas Gerais Familiares” ou “Saúde”.
Se não entrar no portal e indicar manualmente a categoria correta, essa despesa não será contabilizada para o seu reembolso.
As categorias que mais aumentam o seu reembolso
Para obter o valor máximo de dedução, deve estar atento a estas quatro áreas fundamentais:
- Saúde (15%): Inclui consultas, exames e medicamentos. Dica importante: Se comprou produtos com IVA a 23% (como cremes ou suplementos) com receita médica, tem de associar a receita manualmente no portal para que a despesa seja aceite como Saúde.
- Educação (30%): Propinas, manuais escolares e explicações. Verifique se as faturas da papelaria foram bem classificadas.
- Imóveis: Se vive numa casa arrendada, verifique se os seus recibos de renda estão a aparecer. Se paga crédito habitação (contratos anteriores a 2011), os juros também contam.
- Lares: Despesas com o apoio a idosos têm deduções significativas que não devem ser ignoradas.

Não se esqueça dos dependentes e ascendentes
Um dos erros mais comuns que levam à perda de dinheiro é os pais esquecerem-se de validar o portal dos filhos. Cada dependente tem o seu próprio NIF e a sua própria senha de acesso ao e-fatura. As faturas de creches, escolas e pediatras estão lá e precisam de ser validadas individualmente.
O mesmo se aplica se tiver ascendentes (pais ou avós) a seu cargo. Verifique se as despesas de saúde e lares estão devidamente registadas para que o benefício fiscal seja aplicado corretamente na sua declaração conjunta ou individual.
Como agir se não encontrar uma fatura?
Se tem o comprovativo em papel mas a fatura não aparece no portal após 48 horas, pode inseri-la manualmente. Basta clicar em “Registar Faturas” e preencher o NIF do comerciante, o valor e o número do documento. Guarde o papel por pelo menos quatro anos, pois a Autoridade Tributária pode solicitá-lo para prova.
Evite deixar esta tarefa para o último fim de semana de fevereiro. Historicamente, o portal das Finanças sofre com o elevado tráfego, tornando o processo lento e frustrante.
Atenção: Se é trabalhador independente (Recibos Verdes), lembre-se que deve indicar se cada despesa foi feita no âmbito da sua atividade profissional ou se é de cariz pessoal. Esta distinção é vital para evitar divergências futuras.
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Fontes: