Ainda vai a tempo de consignar 1% do seu IRS a uma entidade autorizada. E a parte importante é esta: pode fazê-lo sem pagar mais por isso, desde que esteja a falar da consignação do imposto e não da componente do IVA.
Se quiser deixar a escolha feita antes da campanha do IRS arrancar, o prazo para comunicar a entidade termina a 31 de março. Se não o fizer agora, ainda poderá indicar essa entidade ao preencher a declaração entre 1 de abril e 30 de junho.
Em poucas linhas:
- Pode consignar 1% do IRS liquidado a uma entidade autorizada.
- Se quiser tratar disso já, pode comunicar a entidade até 31 de março.
- Se falhar esse prazo, ainda o pode fazer ao entregar o IRS entre 1 de abril e 30 de junho.
- A consignação do IRS não tem custo adicional para si; a do IVA já implica abdicar da respetiva dedução.
O que significa consignar 1% do IRS
Consignar o IRS significa encaminhar 1% do imposto liquidado para uma entidade autorizada pela Autoridade Tributária, em vez de esse valor ficar totalmente no Estado.
Na prática, para a componente do IRS, trata-se de uma forma de apoiar uma instituição sem fazer uma doação adicional do seu bolso.
Ainda vai a tempo?
Sim. Em 23 de março de 2026, ainda vai a tempo de comunicar a entidade a consignar no Portal das Finanças até 31 de março.
Mas falhar essa data não significa perder a possibilidade de consignar. A escolha também pode ser feita durante a entrega da declaração Modelo 3, cujo prazo decorre de 1 de abril a 30 de junho.
Como fazer já no Portal das Finanças
Se quiser deixar isso tratado antes de entregar o IRS, o procedimento oficial é este:
- entrar no Portal das Finanças;
- ir à área “Entidade a Consignar IRS/IVA” nos dados agregados do IRS;
- indicar o nome ou o NIF da entidade;
- confirmar se a instituição está correta e submeter.
Se ainda não souber qual a entidade que quer apoiar, o próprio processo permite pesquisar as instituições autorizadas.
E se não fizer isso até 31 de março?
Não é o fim da linha. Pode fazer a consignação no momento em que entregar a declaração de IRS, no quadro dedicado a esse efeito. A informação oficial do Governo explica que, nessa fase, o contribuinte pode indicar se pretende consignar o IRS, o IVA ou ambos, identificando a entidade pelo respetivo NIF.
Ou seja: 31 de março é o prazo para deixar a escolha pré-definida. Não é, por si só, o último momento absoluto para consignar.
IRS e IVA não são a mesma coisa
Este é o ponto onde muita gente se pode confundir. A consignação do IRS não tem custo adicional para o contribuinte, porque estamos a falar de uma parte do imposto liquidado que é redirecionada para a entidade escolhida.
Já a consignação do IVA funciona de forma diferente: nesse caso, abdica da dedução correspondente a 15% do IVA suportado em certas despesas com exigência de fatura, como restauração, oficinas, cabeleireiros, alojamento ou veterinário.
Que entidades podem receber?
A Autoridade Tributária publica a lista de entidades autorizadas a beneficiar da consignação.
Vale a pena tratar disso já?
Vale, sobretudo por uma razão prática: deixa o assunto resolvido antes de começar a campanha do IRS. Mas, mesmo que não o faça até ao fim de março, continua a poder decidir quando preencher a declaração.
Em resumo
Sim, ainda vai a tempo de consignar 1% do IRS em 2026. Se quiser adiantar a escolha, pode fazê-lo até 31 de março no Portal das Finanças. Se deixar passar essa data, ainda poderá indicar a entidade entre 1 de abril e 30 de junho, quando entregar a declaração.
Fontes: