Quem pagava televisão por subscrição e tentava ver uma gravação automática deve lembrar-se do problema: antes do programa começar, aparecia publicidade que não dava para saltar.
Agora, a Autoridade da Concorrência aplicou coimas de cerca de 13,35 milhões de euros num processo ligado precisamente a essa prática. Em causa está um acordo considerado anticoncorrencial nos serviços de televisão por subscrição e na publicidade nas gravações televisivas.
O ponto central não é apenas a existência de anúncios. É a suspeita, agora sancionada pela AdC, de que os principais operadores atuaram de forma concertada.
Em poucas linhas
- A AdC aplicou coimas de cerca de 13,35 milhões de euros.
- O processo envolve publicidade antes do acesso às gravações automáticas de televisão.
- A acusação original da AdC, em 2021, identificava MEO, NOS, Vodafone e Accenture.
- A AdC considerou que houve uma abordagem concertada entre operadores.
- O problema para o consumidor era pagar TV e, mesmo assim, ter publicidade obrigatória antes das gravações.
- Vodafone e NOS, segundo o ECO, vão impugnar judicialmente a decisão.
- A multa não significa, por si só, reembolso automático aos clientes.
O que aconteceu?
A Autoridade da Concorrência aplicou coimas por um acordo anticoncorrencial ligado aos serviços de televisão por subscrição e à publicidade nas gravações televisivas.
O caso remete para uma nota de ilicitude de 2021, na qual a AdC acusou MEO, NOS, Vodafone e Accenture de restringirem a concorrência ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade como condição de acesso às gravações automáticas dos canais de televisão.
Na prática, o consumidor pagava o serviço de televisão, usava uma funcionalidade incluída no pacote e era obrigado a ver publicidade antes de aceder à gravação.
Porque é que a Concorrência entrou no caso?
O problema, do ponto de vista da AdC, não era apenas existir publicidade.
O que estava em causa era a forma como essa publicidade terá sido introduzida: não como uma decisão isolada de cada operador, mas como uma abordagem concertada entre os principais operadores de televisão por subscrição, com apoio de uma consultora.
Segundo a AdC, essa atuação terá reduzido a concorrência entre operadores e deixado os clientes com menos alternativas reais.
Porque isto prejudicava o consumidor?
Imagine que tem televisão paga e fica insatisfeito porque o seu operador introduz anúncios obrigatórios antes das gravações automáticas.
Num mercado competitivo, poderia mudar para outro operador que não fizesse o mesmo. O problema apontado pela AdC é que, se os principais operadores adotam uma solução semelhante ao mesmo tempo, a escolha do consumidor fica enfraquecida.
Ou seja, o cliente pode ficar descontente, mas não encontra facilmente uma alternativa equivalente sem a mesma degradação do serviço.
A multa é por haver anúncios na televisão?
Não exatamente.
A televisão sempre teve publicidade em muitos canais. O que está aqui em causa é diferente: publicidade introduzida como condição de acesso a gravações automáticas num serviço pago de televisão por subscrição.
A questão concorrencial é ainda mais específica: a AdC entendeu que houve coordenação entre empresas num elemento que afetava a qualidade do serviço prestado aos clientes.
Quem foi visado?
A decisão agora noticiada não identifica nominalmente todas as visadas no comunicado citado pelos meios de comunicação. Mas o processo remete para a nota de ilicitude de 2021, na qual a AdC identificava MEO, NOS, Vodafone e Accenture.
Segundo notícias da Lusa, publicadas por vários meios, as coimas totalizam cerca de 13,35 milhões de euros.
O ECO noticiou que Vodafone e NOS discordam da decisão e vão impugná-la judicialmente.
Isto já está fechado?
Não necessariamente.
Uma decisão da AdC pode ser contestada em tribunal. Por isso, é importante distinguir a decisão administrativa da Autoridade da Concorrência de uma decisão judicial definitiva.
Neste momento, o que está em causa é a decisão da AdC e a possibilidade de recurso pelas empresas visadas.
O consumidor vai receber dinheiro?
Para já, não se deve assumir isso.
A aplicação de uma coima pela Autoridade da Concorrência não significa automaticamente que os clientes recebam reembolso ou indemnização.
As coimas são sanções aplicadas às empresas por infrações às regras da concorrência. Eventuais compensações a consumidores dependeriam de outros mecanismos, decisões ou ações próprias.
Os anúncios nas gravações continuam?
Há notícias que indicam que a publicidade associada a este modelo terá terminado em 2025, mas convém separar essa informação do essencial da decisão agora conhecida.
O tema da multa refere-se ao comportamento passado e ao impacto que, segundo a AdC, esse acordo teve no mercado e nos consumidores.
Se ainda encontrar publicidade antes de gravações, deve confirmar as condições atuais do seu operador, a funcionalidade em causa e se se trata do mesmo tipo de publicidade.
O que isto diz sobre o mercado das telecomunicações?
O caso mostra uma tensão conhecida no mercado: os consumidores pagam pacotes de televisão, internet e telemóvel, mas muitas vezes sentem que têm pouca margem real para escolher ou mudar.
A concorrência não depende apenas de haver várias marcas no mercado. Depende de essas marcas competirem de forma independente em preço, qualidade, funcionalidades e condições do serviço.
É por isso que decisões deste tipo têm impacto para lá da multa. Tocam na forma como os operadores desenham serviços que chegam a milhões de clientes.
O N-Notícias já comparou também Digi, Woo, Uzo e Amigo para perceber qual é o tarifário mais barato, num mercado onde preço, fidelização e simplicidade continuam a pesar nas escolhas dos consumidores.
O que deve fazer se ficou insatisfeito com o serviço?
Se foi afetado por publicidade nas gravações ou está insatisfeito com o serviço de televisão, há alguns passos práticos.
- Leia as condições do contrato e do pacote contratado.
- Veja se a funcionalidade de gravações automáticas está descrita nas condições comerciais.
- Guarde faturas, comunicações e mensagens do operador.
- Contacte o apoio ao cliente e peça resposta por escrito.
- Se houver conflito, avalie apresentar reclamação no Livro de Reclamações ou junto da ANACOM.
- Antes de mudar de operador, confirme fidelização, penalizações e condições reais do novo contrato.
O mais importante é não decidir apenas pela mensalidade. Nos pacotes de telecomunicações, funcionalidades, fidelização, cobertura, apoio ao cliente e alterações ao serviço podem pesar tanto como o preço.
Porque este caso é importante?
Porque mostra como uma alteração aparentemente pequena no serviço pode ter impacto grande quando é aplicada em simultâneo pelos principais operadores.
Para muitos clientes, 30 segundos de publicidade antes de uma gravação podiam parecer apenas uma irritação. Para a AdC, a questão era mais profunda: se os maiores operadores faziam o mesmo, o consumidor perdia capacidade de escolher uma alternativa melhor.
É essa diferença que transforma uma queixa de utilizador num caso de concorrência.
Em resumo
A multa às operadoras está ligada à publicidade obrigatória antes das gravações automáticas de televisão.
A AdC considera que houve uma abordagem concertada entre os principais operadores, o que terá reduzido a concorrência e deixado os clientes com menos alternativas perante uma degradação do serviço.
Para o consumidor, a questão é simples: pagava televisão, queria ver uma gravação e era obrigado a ver publicidade antes. Para a Concorrência, o problema maior estava na forma como essa prática terá sido combinada entre empresas.
Fontes: