O 1 de Maio é feriado em Portugal e, em 2026, calha a uma sexta-feira. Para muitas pessoas, isso significa fim de semana prolongado. Para outras, significa trabalhar num dia que a lei trata de forma diferente.
Se vai trabalhar nesse dia, o essencial é perceber duas coisas: porque é que o 1 de Maio é feriado e o que muda, na prática, quando há trabalho em dia feriado.
Em poucas linhas
- O 1 de Maio é o Dia do Trabalhador e é um feriado obrigatório em Portugal.
- Em 2026, calha a uma sexta-feira.
- Trabalhar em feriado não dá sempre exatamente os mesmos direitos em todos os casos.
- O ponto decisivo é saber se está a cumprir trabalho normal previsto para esse dia ou trabalho suplementar.
Porque é que o 1 de Maio é feriado
O 1 de Maio assinala o Dia do Trabalhador e faz parte da lista de feriados obrigatórios prevista no Código do Trabalho. Ou seja, não depende de decisão da empresa nem de costume local: é um feriado com enquadramento legal nacional.
Em 2026, a data cai a uma sexta-feira, o que para muitos trabalhadores significa um fim de semana prolongado de três dias.
O 1 de Maio é mesmo um feriado obrigatório?
Sim. O artigo 234.º do Código do Trabalho inclui expressamente o 1 de maio na lista dos feriados obrigatórios em Portugal.
Isto é importante porque o regime do trabalho prestado nesse dia não é o mesmo de um dia útil normal.
Se trabalhar nesse dia, tem direito a receber mais?
Em muitos casos, sim, mas a resposta depende do tipo de trabalho prestado.
Se estiver em causa trabalho suplementar prestado em dia feriado, o regime geral prevê um acréscimo remuneratório de 50% da remuneração horária por cada hora de trabalho. Esta é a referência usada em informação oficial sobre trabalho suplementar em feriado.
Tem direito a descanso compensatório?
Aqui convém não simplificar demais. O Código do Trabalho, na redação consolidada, prevê claramente um dia de descanso compensatório remunerado quando o trabalhador presta trabalho em dia de descanso semanal obrigatório. Já no caso de trabalho suplementar em feriado, o antigo regime de descanso compensatório foi alterado ao longo dos anos e a regra hoje não deve ser apresentada como automática da mesma forma para todos os casos.
Por isso, o mais seguro é isto: no regime geral, o descanso compensatório está claramente previsto para trabalho em dia de descanso semanal obrigatório, enquanto o trabalho suplementar em feriado tem como referência mais direta o acréscimo remuneratório. Se houver instrumento de regulamentação coletiva aplicável ao seu setor, esse enquadramento pode prever soluções adicionais.
Há diferença entre trabalhar normalmente em feriado e fazer trabalho suplementar em feriado?
Sim, e essa diferença é decisiva. Uma coisa é o trabalhador estar escalado para um serviço que funciona em feriado. Outra é ser chamado a prestar trabalho suplementar num dia feriado.
É por isso que muita confusão nasce quando as pessoas comparam casos que não são iguais. O pagamento, a compensação e até a organização do horário podem não ser tratados da mesma forma.
Então o que deve confirmar no seu caso
Se vai trabalhar no 1 de Maio, convém confirmar se esse dia já integra normalmente o seu horário ou se está a ser pedido trabalho suplementar. Essa distinção muda a leitura dos seus direitos.
Também vale a pena confirmar se existe contrato coletivo, acordo de empresa ou outro instrumento aplicável ao seu setor, porque algumas atividades têm regras próprias ou regimes complementares.
Se estiver a organizar o calendário do ano, pode também valer a pena rever o artigo sobre feriados em 2026, que ajuda a perceber onde há mais datas com potencial para descansar ou marcar férias.
Em resumo
O 1 de Maio é feriado obrigatório em Portugal e, em 2026, calha a uma sexta-feira. Se trabalhar nesse dia, os seus direitos dependem sobretudo de uma pergunta: está a cumprir trabalho normal previsto para o feriado ou trabalho suplementar?
No regime geral, o trabalho suplementar em feriado tem como referência mais direta um acréscimo remuneratório de 50% por cada hora. Já outras compensações podem depender do tipo de dia, do horário concreto e das regras aplicáveis ao seu setor.
Fontes: