Abono de família: quem tem direito e como pedir

Nuno Cruz

29 de Março, 2026

mãe a consultar online o abono de família 2026 em casa

O abono de família voltou a ser atualizado em 2026 e continua a ser um apoio importante para muitas famílias com crianças e jovens a cargo. Mas o direito a recebê-lo não depende apenas de ter filhos: conta o escalão de rendimentos do agregado, a idade da criança ou jovem e o cumprimento de algumas regras da Segurança Social.

Em poucas linhas

  • Em 2026, os valores foram atualizados.
  • Há 5 escalões de rendimentos, mas o apoio não funciona da mesma forma para todos.
  • No 4.º escalão, só há abono para crianças até aos 72 meses.
  • Se o pedido for feito até 6 meses após o nascimento, o direito pode contar desde o mês seguinte ao nascimento.
  • Dos 16 anos em diante, a prova escolar pode ser decisiva para manter o apoio.

Quem tem direito ao abono de família em 2026

O abono de família destina-se a crianças e jovens que vivam em Portugal, ou que sejam equiparados a residentes, e que pertençam a agregados familiares com rendimentos dentro dos limites definidos pela Segurança Social.

Em regra, o apoio é pago até aos 16 anos. A partir dessa idade, só se mantém se o jovem continuar a estudar nos níveis de ensino exigidos.

O direito também depende do escalão do agregado familiar. Existem 5 escalões. As famílias dos 3 primeiros escalões recebem abono de família. No 4.º escalão, o apoio fica limitado a crianças com idade até 72 meses. No 5.º escalão, não há direito ao abono.

Há ainda outras condições relevantes. A criança ou jovem tem de estar a cargo de quem pede o apoio e não pode, em regra, exercer atividade profissional com proteção social obrigatória, salvo as exceções previstas. Também conta o património mobiliário do agregado, que em 2026 não pode ultrapassar 128.911,20 euros, o equivalente a 240 vezes o IAS.

Quanto se recebe em 2026

O valor mensal depende do escalão e da idade da criança ou jovem.

1.º escalão

  • 190,98€ até aos 36 meses
  • 75,13€ acima dos 36 meses

2.º escalão

  • 161,65€ até aos 36 meses
  • 75,13€ acima dos 36 meses

3.º escalão

  • 132,07€ até aos 36 meses
  • 59,33€ entre mais de 36 e 72 meses
  • 54,35€ acima dos 72 meses

4.º escalão

  • 88,43€ até aos 36 meses
  • 44,77€ entre mais de 36 e 72 meses

Em famílias monoparentais, o apoio pode ser majorado. Também existem reforços para famílias com duas ou mais crianças até aos 3 anos, desde que o agregado esteja enquadrado até ao 4.º escalão.

Como saber em que escalão fica o agregado

A forma mais simples de ter uma estimativa é usar o simulador oficial do Abono de Família para Crianças e Jovens. A ferramenta da Segurança Social permite calcular o valor provável da prestação e ajuda a perceber em que escalão o agregado pode ficar enquadrado.

Se preferir confirmar as regras com mais detalhe, também pode consultar o guia prático oficial do Abono de Família para Crianças e Jovens, onde estão resumidos os escalões de rendimento de referência usados no apuramento do apoio.

Como pedir o abono de família

O pedido pode ser feito online, na Segurança Social Direta, ou através de formulário.

Pedido online

Na Segurança Social Direta, o caminho indicado pela própria Segurança Social é este:

  • Iniciar sessão
  • Família
  • Desenvolvimento de crianças e jovens
  • Abono de Família para Crianças e Jovens
  • Consultar e pedir abono de família

Pedido por formulário

Se optar pelo formulário, o principal é o RP 5045 – Requerimento de Abono de Família Pré-Natal / Abono de Família para Crianças e Jovens. Em algumas situações, pode também ser necessária a declaração da composição e rendimentos do agregado familiar.

Quem pode fazer o pedido

O pedido pode ser apresentado pelo pai, pela mãe, pelo representante legal ou pela pessoa que tenha a criança ou jovem a cargo.

Para evitar atrasos, compensa confirmar antes de submeter o pedido se a composição do agregado está atualizada, se o IBAN está correto e se os dados de identificação da criança ou jovem estão bem registados.

Prazo e detalhe que não convém esquecer

Se o pedido for apresentado até 6 meses após o nascimento, o abono pode ser pago desde o mês seguinte ao nascimento da criança. Se entrar depois desse prazo, o direito passa a contar apenas desde o mês seguinte ao da entrega do requerimento. Na prática, adiar o pedido pode significar perder meses de pagamento.

Há ainda outro ponto que merece atenção: a prova escolar. A partir dos 16 anos, este passo pode ser necessário para manter o abono. Em regra, deve ser tratado durante o mês de julho, até dia 31. Se não for feito a tempo, o pagamento pode ser suspenso a partir de setembro. Se a prova for feita até 31 de dezembro do mesmo ano letivo, o apoio pode ser retomado com retroativos. Se só for feita a partir de janeiro do ano seguinte, sem justificação válida, os meses perdidos deixam de ser pagos.

Mesmo quando existe comunicação automática entre a escola e a Segurança Social, continua a ser prudente confirmar na Segurança Social Direta se o registo ficou realmente concluído.

O que pode suspender ou fazer parar o abono

O abono de família pode ser suspenso ou terminar se o jovem deixar de estar matriculado no nível de ensino exigido, iniciar uma atividade profissional, deixar de residir em Portugal ou, no caso de jovens estrangeiros, se terminar a validade do título de residência. Em algumas situações, o direito pode ser retomado mais tarde, mas isso já implica novo acerto administrativo.

Há proposta automática em alguns casos

Em alguns nascimentos, a Segurança Social pode disponibilizar uma proposta automática de abono de família. Esta via depende do cumprimento de condições concretas, como a identificação e a residência em Portugal, e pode simplificar bastante o processo para quem acabou de ter um filho.

Em resumo

O abono de família em 2026 continua a ser um apoio relevante, mas exige atenção aos detalhes. O essencial é perceber quatro coisas: se o agregado fica num escalão com direito, se a idade da criança ou jovem ainda permite receber o apoio, se o pedido foi feito dentro do prazo e se a prova escolar, quando necessária, ficou realmente registada.

Quem tiver dúvidas sobre o escalão ou sobre alterações recentes no agregado fará melhor em confirmar diretamente na Segurança Social Direta antes de assumir que perdeu, ou ganhou, o direito.

Fontes: