O prazo para validar faturas terminou a 25 de fevereiro de 2026. Mas atenção: isso não fecha o assunto do IRS.
Há dois passos rápidos que muita gente ignora — e que podem fazer uma diferença enorme:
- um evita que o seu reembolso fique preso no sistema durante semanas;
- o outro permite ajudar uma instituição sem pagar mais por isso.
1) Confirme o IBAN no Portal das Finanças (para não atrasar o reembolso)
Parece detalhe… mas é um dos erros mais comuns.
Muita gente mudou de conta ou de banco no último ano. Se o IBAN estiver desatualizado no Portal das Finanças, o Estado pode não conseguir transferir o reembolso automaticamente — e o processo pode atrasar.
Onde verificar: Perfil → Dados de Contacto → IBAN
Dica: se tiver alterado de banco recentemente, confirme também se está a usar o IBAN correto (e não um antigo).
2) Consignação de 0,5% (ajudar sem ter que gastar)
Este é o momento em que pode escolher uma entidade para receber 0,5% do seu imposto — dinheiro que, de outra forma, ficaria para o Estado.
Pode escolher uma IPSS local ou uma associação nacional.
O ponto importante (e que muita gente não sabe):
- não reduz o seu reembolso
- não aumenta o que tem a pagar
- é o Estado que abdica dessa parte a favor da instituição
Se tem IRS Automático
A escolha da entidade costuma ser um clique (e fica feita).
Deduções e agregado familiar
Antes de submeter, confirme se o agregado familiar está correto. Um erro aqui pode gerar divergências e atrasar a liquidação.
Dica final: o que mais influencia a velocidade do reembolso
Quem entrega o IRS nos primeiros 15 dias de abril, depois de confirmar que está tudo certo, costuma receber o reembolso muito mais depressa do que quem deixa para mais tarde.
Em resumo (respostas rápidas)
O que acontece se o IBAN estiver errado?
O reembolso pode ficar retido até atualizar os dados no Portal das Finanças.
A consignação de 0,5% reduz o meu reembolso?
Não. Sai da parte do imposto que iria para o Estado.
Quem recebe primeiro o reembolso?
Normalmente quem entrega mais cedo e sem erros/divergências.
Antes de fechar o assunto, faça isto em 2 minutos: verifique já o IBAN no Portal das Finanças e, quando preencher o IRS, escolha a entidade a consignar os 0,5%. Pode ser a diferença entre receber cedo… ou ficar à espera.