Tolerância de ponto na Páscoa: quem é abrangido e o que se sabe

Nuno Cruz

31 de Março, 2026

Trabalhador a fechar o portátil e a preparar-se para sair mais cedo na Quinta-Feira Santa

O Governo concedeu tolerância de ponto na tarde de Quinta-Feira Santa, 2 de abril de 2026, aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos.

A decisão já foi formalizada em despacho e aplica-se apenas a esse universo, pelo que não deve ser lida como uma dispensa geral para todos os trabalhadores. Para quem está a organizar esta altura do ano, pode também ser útil consultar o nosso artigo sobre os feriados de 2026 em Portugal.

O diploma prevê ainda exceções para os serviços e organismos que, por razões de interesse público, tenham de continuar em funcionamento.

Em poucas linhas

  • A tolerância de ponto foi concedida para a tarde de Quinta-Feira Santa, 2 de abril.
  • Abrange trabalhadores da administração direta do Estado e dos institutos públicos.
  • Os serviços que tenham de continuar a funcionar ficam excetuados.
  • A decisão foi justificada com as deslocações habituais das famílias no período da Páscoa.

Quem é abrangido

Segundo o despacho publicado, a tolerância de ponto aplica-se aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e também nos institutos públicos.

Este é o ponto essencial para evitar leituras erradas: a medida dirige-se a uma parte concreta da administração pública e não significa, por si só, que toda a gente vá sair mais cedo nesse dia.

Quando se aplica

A medida aplica-se apenas ao período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 2 de abril de 2026.

Na prática, trata-se de uma dispensa parcial e não de um dia completo.

Quem continua a trabalhar

O despacho deixa claro que há exceções. Ficam de fora os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.

Isto significa que pode continuar a haver atendimento, serviços com horário habitual ou equipas em regime normal, dependendo da natureza da atividade e da organização de cada organismo.

O que convém confirmar

Quem trabalha em serviços públicos, depende de atendimento presencial ou tem marcações para esse dia deve confirmar com antecedência o horário concreto do respetivo organismo.

Mesmo com tolerância de ponto, podem existir exceções, escalas de serviço ou funcionamento normal em áreas específicas.

Em resumo

O que está confirmado é isto: haverá tolerância de ponto na tarde de 2 de abril de 2026 para trabalhadores da administração direta do Estado e dos institutos públicos, com exceção dos serviços que tenham de continuar em funcionamento.

Fontes: