Portagens: isenção e reembolso para pesados

Nuno Cruz

25 de Fevereiro, 2026

Camião de mercadorias a aproximar-se de um pórtico de portagem numa autoestrada ao final da tarde.

Pesados (classes 3 e 4) deixam de pagar portagens na A41 e em troços da A19 e A8 — e podem pedir reembolso.

A lei que clarifica a suspensão de portagens para veículos pesados entrou em publicação esta terça-feira (24/02/2026) e entra em vigor esta quarta-feira (25/02/2026). Abrange a A41 e troços da A19 e A8. Quem pagou desde janeiro pode solicitar reembolso ao fornecedor do serviço de portagem.

Artigo atualizado a 24/02/2026.

O que muda

Há uma medida prevista no Orçamento do Estado para 2026 que suspende a cobrança de portagens para veículos pesados em três zonas-chave. Como existiam dúvidas práticas sobre o que eram “veículos pesados” no sistema de portagens, foi publicada uma lei interpretativa para clarificar, sem margem para confusão, quem fica abrangido.

Em que autoestradas e troços?

  • A41 (CREP) — suspensão de cobrança para pesados.
  • A19 — entre São Jorge e Leiria Sul (nó A8/A19).
  • A8 — entre Leiria Sul (nó A8/A19) e Pousos.

Nota: a suspensão mantém-se “até à conclusão” dos estudos previstos no OE2026 (um sobre tráfego na AMP e outro sobre impactos do tráfego na zona do Mosteiro da Batalha).

Quem fica abrangido?

A lei clarifica que a suspensão de portagens abrange os veículos pesados incluídos nas classes 3 e 4 do sistema nacional de tarifas de portagem.

Classes 3 e 4: como identificar rapidamente

  • Classe 3: veículos com 3 eixos e altura superior a 1,1 m (medida no primeiro eixo).
  • Classe 4: veículos com 4 eixos ou mais e altura superior a 1,1 m.

Dica: se usa identificador/contrato de portagens (ex.: Via Verde), normalmente consegue confirmar a classe na área de cliente ou nas faturas/extratos.

Quando entra em vigor?

A lei publicada a 24 de fevereiro estabelece que entra em vigor no dia seguinte — ou seja, 25 de fevereiro de 2026.

E quem pagou desde janeiro?

O diploma determina que os valores de portagens cobrados aos veículos abrangidos entre a entrada em vigor do OE2026 e a entrada em vigor desta lei são reembolsados pelo respetivo fornecedor de serviço de portagem, mediante solicitação.

Como pedir

  1. Junte provas: extratos/faturas do sistema de portagens, datas das passagens e matrícula.
  2. Faça o pedido por escrito (área de cliente/formulário/email do apoio ao cliente) e guarde o comprovativo.
  3. Inclua dados essenciais: matrícula, NIF/empresa (se aplicável), período a reembolsar e um IBAN para devolução (se o fornecedor o solicitar).
  4. Se não obtiver resposta, reencaminhe o pedido citando a lei (n.º 6/2026) e peça confirmação de receção.

Importante: a lei diz “mediante solicitação”, mas não impõe um único procedimento universal — o canal exato (portal, email, formulário) pode variar de fornecedor para fornecedor.

Não é a isenção temporária da Tempestade Kristin

Em fevereiro houve também um regime excecional e temporário de isenção de portagens, ligado à tempestade Kristin, válido entre 4 e 15 de fevereiro e apenas em nós específicos da A8, A17, A14 e A19. É uma medida diferente desta (que é para pesados classes 3 e 4 na A41/A19/A8).

Fontes