Temu e Shein mais caras a partir de 1 de julho? O que muda nas encomendas

Nuno Cruz

29 de Junho, 2026

Pessoa a abrir uma encomenda de compras online numa mesa em casa

As compras online feitas em plataformas como Temu, Shein ou AliExpress podem ficar mais caras a partir de 1 de julho.

A mudança não é exclusiva destas lojas, mas deve afetar muitos consumidores que compram produtos de baixo valor enviados de fora da União Europeia.

Segundo os CTT, a partir dessa data termina a isenção de direitos aduaneiros para compras até 150 euros provenientes de países fora da União Europeia.

Na prática, pode passar a pagar 3 euros por cada tipo de produto numa encomenda, além do IVA e de eventuais custos de desalfandegamento.

Em poucas linhas

  • A mudança entra em vigor a 1 de julho de 2026.
  • Aplica-se a compras até 150 euros enviadas de fora da União Europeia.
  • O valor é de 3 euros por Tipo de Produto, não necessariamente por encomenda.
  • Afeta plataformas como Temu, Shein e AliExpress quando os produtos vêm de fora da UE.
  • O IVA continua a ser devido.
  • Se IVA e direitos não forem pagos no checkout, podem ser cobrados à chegada a Portugal.
  • Também pode haver serviço de desalfandegamento dos CTT, se o processo não estiver tratado na compra.

O que muda a partir de 1 de julho?

Até agora, as compras de mercadorias até 150 euros feitas por particulares fora da União Europeia beneficiavam de isenção de direitos aduaneiros.

A partir de 1 de julho de 2026, essa isenção termina.

Segundo os CTT, estas compras passam a estar sujeitas a um regime simplificado de direitos aduaneiros no valor de 3 euros por Tipo de Produto.

Isto significa que o custo final de algumas encomendas pode subir, sobretudo quando a compra inclui produtos de categorias diferentes.

Aplica-se só à Temu e à Shein?

Não.

A alteração aplica-se a compras de baixo valor feitas fora da União Europeia, independentemente da plataforma.

Temu, Shein e AliExpress são exemplos relevantes porque muitas encomendas de baixo valor compradas nestas plataformas podem ser enviadas de fora da UE.

Mas o critério principal não é o nome da loja. É o local onde a mercadoria está armazenada e de onde é enviada.

Por isso, antes de comprar, convém confirmar se o produto vem de um armazém dentro ou fora da União Europeia.

Quanto se paga?

O valor indicado pelos CTT é de 3 euros por Tipo de Produto.

Este detalhe é importante: não é simplesmente 3 euros por encomenda em todos os casos.

Se comprar vários artigos do mesmo tipo, o valor pode ser apenas 3 euros. Se comprar artigos de tipos diferentes, o valor pode multiplicar-se.

Exemplos simples

  • Três t-shirts iguais: paga 3 euros de direitos aduaneiros.
  • Uma t-shirt e um par de sapatos: paga 6 euros.
  • Duas t-shirts iguais e um casaco: paga 6 euros.

O Tipo de Produto é definido com base na classificação aduaneira, através do Código Harmonizado. A classificação é feita pelo vendedor ou plataforma e pode ser validada pela Autoridade Tributária.

O IVA deixa de ser pago?

Não.

Os 3 euros por Tipo de Produto não substituem o IVA.

As compras feitas fora da União Europeia continuam sujeitas ao pagamento de IVA. A nova regra acrescenta direitos aduaneiros às encomendas de baixo valor que antes estavam isentas.

Em algumas compras, estes valores podem ser cobrados logo no checkout. Noutras, podem surgir apenas quando a encomenda chega a Portugal.

Os CTT também cobram desalfandegamento?

Depende.

Os CTT indicam que o preço dos serviços de desalfandegamento não muda, mas o serviço só é cobrado se o pagamento de IVA e direitos aduaneiros não tiver sido feito no momento da compra.

Para compras de particulares a empresas até 150 euros, o serviço de desalfandegamento indicado pelos CTT é de 7 euros mais IVA, quando aplicável.

Ou seja: se a plataforma cobrar corretamente IVA e direitos aduaneiros no checkout, o consumidor não deverá pagar o serviço de desalfandegamento dos CTT por esse motivo.

Se esses valores não forem tratados na compra, podem ser cobrados à chegada, juntamente com o serviço de desalfandegamento.

E se a compra for feita antes de 1 de julho?

Este é um ponto importante.

Segundo os CTT, as compras feitas fora da União Europeia antes de 1 de julho só mantêm a isenção se a declaração aduaneira for submetida antes dessa data.

Se a declaração for apresentada à alfândega a partir de 1 de julho, inclusive, a encomenda já fica sujeita às novas regras, mesmo que a compra tenha sido feita antes.

Na prática, não basta olhar para o dia em que fez a encomenda. O momento relevante é a submissão da declaração aduaneira.

O que deve confirmar antes de comprar?

Antes de finalizar uma compra em plataformas fora da União Europeia, confirme três pontos.

  • De onde é enviado o produto.
  • Se o preço final já inclui IVA.
  • Se o preço final já inclui direitos aduaneiros.

Também vale a pena ler os termos da loja ou da plataforma, sobretudo em compras com vários artigos de tipos diferentes.

Se a informação não for clara, conte com a possibilidade de pagar valores adicionais quando a encomenda chegar a Portugal.

O que acontece às compras acima de 150 euros?

As compras acima de 150 euros não entram neste regime simplificado de 3 euros por Tipo de Produto.

Segundo os CTT, essas encomendas continuam sujeitas ao regime geral de direitos aduaneiros.

Ou seja, a alteração agora anunciada dirige-se sobretudo às compras de baixo valor, que eram uma parte muito relevante do comércio eletrónico vindo de fora da União Europeia.

Porque é que a União Europeia mudou a regra?

A União Europeia tem vindo a tentar responder ao crescimento das pequenas encomendas de baixo valor enviadas de fora do espaço europeu.

O Conselho da União Europeia enquadrou a medida como uma forma de reduzir distorções de concorrência, riscos para consumidores, fraude e impactos ambientais associados ao elevado volume de pequenas remessas.

Segundo dados citados pela Comissão Europeia e pelo Conselho, entraram na União Europeia milhares de milhões de pequenos pacotes nos últimos anos, muitos deles ligados ao comércio eletrónico internacional.

O que pode acontecer nos primeiros dias?

Os CTT avisam que, devido ao elevado volume de remessas e à adaptação necessária dos sistemas e procedimentos aduaneiros, podem ocorrer constrangimentos temporários no processamento e desalfandegamento de encomendas internacionais.

Isto pode significar tempos de tratamento superiores aos habituais.

Se costuma fazer encomendas de baixo valor fora da UE, é prudente contar com possíveis atrasos nos primeiros dias de aplicação das novas regras.

Cuidados com burlas e mensagens falsas

Alterações deste tipo costumam ser aproveitadas por burlões.

Se receber SMS ou email a pedir pagamento de taxas, confirme sempre se a mensagem vem de um canal oficial e não clique em links suspeitos.

Use apenas o site ou a aplicação oficial dos CTT para seguir encomendas ou tratar do desalfandegamento.

Os CTT têm uma página dedicada a alertas de phishing, onde explicam como identificar tentativas de fraude feitas em nome da empresa.

Em resumo

A partir de 1 de julho de 2026, as compras até 150 euros enviadas de fora da União Europeia deixam de estar isentas de direitos aduaneiros.

O novo regime prevê 3 euros por Tipo de Produto, além do IVA e de eventuais custos de desalfandegamento, caso os valores não sejam pagos no momento da compra.

A alteração pode afetar encomendas feitas em plataformas como Temu, Shein e AliExpress, mas não se limita a essas lojas. O mais importante é saber de onde vem a mercadoria e se todos os encargos foram incluídos no checkout.

Fontes: