Se a tempestade afetou a sua casa ou o seu trabalho e tem crédito à habitação, ainda pode haver uma janela de apoio, mas está quase a fechar. A moratória excecional criada para os clientes bancários afetados pelas intempéries ainda pode ser pedida, em muitos bancos, até 27 de abril.
O objetivo da medida é dar algum fôlego temporário a quem ficou numa situação mais pressionada. Mas não chega ter sido afetado pelo mau tempo: há regras concretas sobre o contrato, a localização do imóvel, a situação do mutuário e a forma como o pedido é feito.
Em poucas linhas
- A moratória é para crédito à habitação própria permanente.
- Dura 90 dias, com efeitos desde 28 de janeiro de 2026.
- Os bancos estão a comunicar pedidos até 27 de abril; a medida vigora até 28 de abril.
- É preciso ter contrato em vigor a 28 de janeiro e cumprir critérios de acesso.
- Não há comissões nem encargos pela adesão.
Quem pode pedir a moratória
Pode pedir a moratória quem tenha um contrato de crédito à habitação própria permanente que já estivesse em vigor em 28 de janeiro de 2026 e se encontre numa das situações previstas pelo Banco de Portugal.
A primeira é a mais direta: a habitação que serve de residência permanente está localizada num dos municípios abrangidos pela situação de calamidade. A segunda aplica-se quando a casa fica fora desses municípios, mas pelo menos um dos mutuários está em regime de lay-off numa empresa sediada ou com atividade nesses concelhos.
Quem fica de fora
Nem todos os clientes com dificuldades podem aderir. O Banco de Portugal diz que os mutuários não podiam estar, a 28 de janeiro, em mora superior a 90 dias, nem em insolvência, suspensão ou cessão de pagamentos, nem sob execução judicial por parte de qualquer instituição de crédito.
Também é obrigatório ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social. Se houver dívidas ativas nessas duas frentes, a adesão pode falhar logo à partida.
O que é que a moratória faz na prática
A medida permite a extensão do prazo de pagamento de capital, juros, comissões e demais encargos por um período de 90 dias. Na prática, trata-se de uma suspensão temporária, não de um perdão da dívida.
O Governo já tinha explicado que o valor que não for pago agora terá de ser pago mais tarde. Por isso, a moratória pode aliviar a tesouraria no curto prazo, mas não apaga o crédito.
Até quando pode pedir
Aqui convém separar duas datas. O Banco de Portugal diz que a moratória vigora até 28 de abril de 2026, independentemente da data de adesão. Mas os bancos estão a comunicar aos clientes que o pedido deve ser apresentado até 27 de abril.
Na prática, para quem ainda está a pensar avançar, o melhor é tratar o dia 27 como prazo-limite operacional e não deixar para o último momento.
Que documentos precisa
O pedido deve ser enviado à instituição mutuante, de preferência por meios eletrónicos, através de uma declaração de adesão assinada pelos mutuários. A isso juntam-se os comprovativos de situação regularizada junto das Finanças e da Segurança Social.
Consoante o banco, podem existir canais próprios, formulários ou assinatura digital adicional. Por isso, o mais sensato é consultar diretamente o seu banco hoje e não assumir que todos os procedimentos são iguais.
Quando começa a produzir efeitos
Regra geral, a moratória produz efeitos desde 28 de janeiro de 2026, sendo devolvidas ao cliente as prestações que já tenham sido pagas após essa data. Mas o próprio Banco de Portugal diz que o cliente pode pedir que os efeitos só contem da data de adesão.
Esse detalhe pode interessar a quem prefere evitar que os juros correspondentes a prestações já pagas sejam somados ao valor em dívida.
Quanto tempo o banco tem para responder
Se preencher as condições, a instituição deve iniciar a moratória no prazo máximo de cinco dias úteis após receber a declaração e os documentos. Se o cliente não preencher os requisitos, o banco tem de o informar no prazo máximo de três dias úteis, pelo mesmo meio usado no pedido.
Além disso, as instituições não podem cobrar comissões, despesas ou outros encargos para aplicar esta medida.
O que fazer hoje, na prática
Se acha que pode encaixar nas regras, comece pelo banco. Confirme se o contrato estava em vigor a 28 de janeiro, reúna as certidões de não dívida da AT e da Segurança Social e peça imediatamente a forma de adesão aplicável ao seu caso.
Também faz sentido reler o artigo sobre como pedir o apoio do Estado para estragos da tempestade, porque a moratória pode ser apenas uma parte do apoio a que ainda tem direito.
Em resumo
A moratória excecional no crédito à habitação por causa das tempestades ainda pode ser pedida por alguns mutuários, mas o prazo está a terminar. A regra mais segura é tratar 27 de abril como último dia para avançar junto do banco.
Se a sua casa está num município abrangido pela calamidade, ou se ficou abrangido por lay-off ligado a essas zonas, ainda pode ter acesso a uma suspensão temporária das prestações. Mas só vale a pena contar com isso se reunir já hoje os documentos e confirmar imediatamente a adesão com a instituição mutuante.
Fontes:
- Banco de Portugal – Tempestade Kristin. Entrou em vigor moratória de 90 dias para contratos de crédito celebrados com clientes afetados
- Banco de Portugal – Comunicado sobre os efeitos da tempestade Kristin e demais fenómenos hidrológicos
- gov.pt – Situação de calamidade: apoios para pessoas
- Governo de Portugal – Conselho de Ministros adota medidas no montante de 2,5 mil milhões de euros
- Banco Montepio – Moratória no crédito à habitação
- novobanco – Medidas de apoio às famílias afetadas pela Tempestade Kristin