Pesados (classes 3 e 4) deixam de pagar portagens na A41 e em troços da A19 e A8 — e podem pedir reembolso.
A lei que clarifica a suspensão de portagens para veículos pesados entrou em publicação esta terça-feira (24/02/2026) e entra em vigor esta quarta-feira (25/02/2026). Abrange a A41 e troços da A19 e A8. Quem pagou desde janeiro pode solicitar reembolso ao fornecedor do serviço de portagem.
Artigo atualizado a 24/02/2026.
O que muda
Há uma medida prevista no Orçamento do Estado para 2026 que suspende a cobrança de portagens para veículos pesados em três zonas-chave. Como existiam dúvidas práticas sobre o que eram “veículos pesados” no sistema de portagens, foi publicada uma lei interpretativa para clarificar, sem margem para confusão, quem fica abrangido.
Em que autoestradas e troços?
- A41 (CREP) — suspensão de cobrança para pesados.
- A19 — entre São Jorge e Leiria Sul (nó A8/A19).
- A8 — entre Leiria Sul (nó A8/A19) e Pousos.
Nota: a suspensão mantém-se “até à conclusão” dos estudos previstos no OE2026 (um sobre tráfego na AMP e outro sobre impactos do tráfego na zona do Mosteiro da Batalha).
Quem fica abrangido?
A lei clarifica que a suspensão de portagens abrange os veículos pesados incluídos nas classes 3 e 4 do sistema nacional de tarifas de portagem.
Classes 3 e 4: como identificar rapidamente
- Classe 3: veículos com 3 eixos e altura superior a 1,1 m (medida no primeiro eixo).
- Classe 4: veículos com 4 eixos ou mais e altura superior a 1,1 m.
Dica: se usa identificador/contrato de portagens (ex.: Via Verde), normalmente consegue confirmar a classe na área de cliente ou nas faturas/extratos.
Quando entra em vigor?
A lei publicada a 24 de fevereiro estabelece que entra em vigor no dia seguinte — ou seja, 25 de fevereiro de 2026.
E quem pagou desde janeiro?
O diploma determina que os valores de portagens cobrados aos veículos abrangidos entre a entrada em vigor do OE2026 e a entrada em vigor desta lei são reembolsados pelo respetivo fornecedor de serviço de portagem, mediante solicitação.
Como pedir
- Junte provas: extratos/faturas do sistema de portagens, datas das passagens e matrícula.
- Faça o pedido por escrito (área de cliente/formulário/email do apoio ao cliente) e guarde o comprovativo.
- Inclua dados essenciais: matrícula, NIF/empresa (se aplicável), período a reembolsar e um IBAN para devolução (se o fornecedor o solicitar).
- Se não obtiver resposta, reencaminhe o pedido citando a lei (n.º 6/2026) e peça confirmação de receção.
Importante: a lei diz “mediante solicitação”, mas não impõe um único procedimento universal — o canal exato (portal, email, formulário) pode variar de fornecedor para fornecedor.
Não é a isenção temporária da Tempestade Kristin
Em fevereiro houve também um regime excecional e temporário de isenção de portagens, ligado à tempestade Kristin, válido entre 4 e 15 de fevereiro e apenas em nós específicos da A8, A17, A14 e A19. É uma medida diferente desta (que é para pesados classes 3 e 4 na A41/A19/A8).